Presidente da Conforlimpa vai responder por associação criminosa e fraude fiscal

Outros três arguidos e sete sociedades foram também pronunciados por envolvimento em esquema que terá lesado o Estado em mais de 42 milhões de euros.

A Conforlimpa emprega mais de sete mil pessoas em todo o país Adriano Miranda

Armando Cardoso, presidente da Conforlimpa, vai responder em tribunal pela alegada prática de crimes de associação criminosa e fraude fiscal qualificada. A decisão instrutória, lida nesta segunda-feira pela juíza de instrução criminal de Vila Franca de Xira, confirma integralmente o teor da acusação já deduzida pelo Ministério Público no final do ano passado.

Outros três arguidos, entre eles uma filha do empresário, foram também pronunciados e vão responder pelo mesmo tipo de crimes. Sete sociedades que, segundo o Ministério Público, terão servido para impedir que o fisco recebesse mais de 42 milhões de euros de IVA estão, igualmente, acusadas da prática de crimes de fraude fiscal qualificada.

A juíza responsável decidiu manter Armando Cardoso sob a obrigação de permanecer na sua habitação sujeito a vigilância por pulseira electrónica e os restantes arguidos mantêm-se com termo de identidade e residência. Artur Marques, advogado que representa o empresário, disse, após a leitura da decisão instrutória no gabinete da juíza, que este foi “mais um caso em que a abertura de instrução se tornou inútil”. Embora admita que este é um processo “difícil”, Artur Marques disse acreditar na “absolvição” do seu cliente.

A acusação, agora reproduzida na decisão instrutória, sustenta que os arguidos “desenvolveram um esquema fraudulento, labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias, as quais montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada, para contabilização de custos inexistentes e consequente dedução indevida de IVA”.

Alegando que desconheciam completamente a existência deste “esquema” descrito na acusação, a filha do empresário e um antigo funcionário pediram a abertura de instrução, mas a juíza não aceitou os termos da sua contestação e decidiu pronunciar todos os arguidos acusados pelo Ministério Público.

Este processo iniciou-se com uma comunicação da Direcção de Finanças de Lisboa (DFL) ao Ministério Público de que abrira um inquérito a uma empresa “controlada” pela Conforlimpa Tejo-Limpezas Industriais, por indícios de fraude fiscal nos exercícios compreendidos entre 2003 e 2007.

A referida empresa emitira facturação de prestação de serviços “exclusivamente” à Conforlimpa Tejo e a DFL entendia que seriam “relações ficcionadas” que permitiriam obter vantagens patrimoniais “ilegítimas”.

A partir daí desenrolou-se toda a investigação que levou à detenção de Armando Cardoso em Outubro de 2012. Já em sede de instrução, o empresário sustentou que os factos de que é acusado não correspondem à verdade, que só teve conhecimento desta facturação quando a PJ fez buscas às instalações do grupo, que não teve qualquer ligação à constituição da firma que esteve na origem da investigação e que estas matérias eram acompanhadas directamente pelos responsáveis pela contabilidade do grupo.    

 

 

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