Portugal já recusou 11 vistos gold segundo Paulo Portas

Vice-primeiro ministro sustenta que detenção do cidadão chinês procurado pela Interpol provou que o "crivo de segurança funcionou duplamente".

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Portugal já atribuiu 542 vistos gold a estrangeiros Patrícia de Melo Moreira/AFP

Para o vice-primeiro ministro Paulo Portas a detenção, na passada quinta-feira, do cidadão chinês procurado pela Interpol que tinha entrado no país com um visto gold é a prova de que o “crivo de segurança funcionou duplamente”.

“Por um lado, quando o cidadão se candidatou a ter essa autorização de residência não havia qualquer mandado de busca e isso foi competentemente verificado pelo SEF. Por outro lado, o facto de o cidadão ter uma autorização de residência para actividade de investimento – por via da compra de casa – permitiu que as autoridades policiais, em colaboração com o SEF, o pudessem localizar e deter em poucas horas”, sublinhou Portas em declarações ao PÚBLICO.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu no sábado um comunicado para lembrar que a emissão do mandado de detenção internacional pela Interpol data de Fevereiro de 2014, ou seja, foi posterior à candidatura do cidadão chinês ao visto gold (Julho de 2013) e à sua concessão (Janeiro de 2014).

Asseverando que este sistema de captação do investimento estrangeiro por via de autorizações de residência é fiável, Paulo Portas garante que “não há um visto gold que não seja analisado pelo SEF” e que “por razões de segurança foram recusados 11 vistos no primeiro ano” – também o SEF registava este número no seu comunicado. De resto, a possibilidade de cancelamento destes vistos “está prevista como poder soberano”, ainda segundo Portas, para quem “a segurança do sistema é essencial para a confiança do mesmo”.

A detenção deste cidadão chinês pela Polícia Judiciária ocorreu quinta-feira a pedido das autoridades chinesas. O suspeito de prática de burla qualificada, de cerca de 40 anos, comprou uma casa de luxo na zona de Cascais, alegadamente com dinheiro ilícito resultante de crimes cometidos na República Popular da China.

Estes vistos especiais, lançados no início de 2013 para captar investimento estrangeiro, conferem autorização de residência por seis anos e podem ser atribuídos a estrangeiros que invistam pelo menos 500 mil euros na aquisição de imóveis, criem dez postos de trabalho ou que transfiram um milhão de euros. Não podem, em nenhum dos casos, ter registo criminal. Nestes casos, os estrangeiros perdem automaticamente o direito a residir em Portugal. Resta saber se o cidadão em causa vai ver declarada a sua extradição.

Dos 542 vistos gold atribuídos até Fevereiro, 433 foram para chineses.

 

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