Porta 65 recebeu mais de 5700 candidaturas em Abril e Maio

Segue-se agora a fase de análise dos processos.

Interessados podem concorrer ao Porta 65 até aos 30 anos e o apoio dura três anos Pedro Cunha/Arquivo

Mais de 5700 candidaturas foram submetidas entre 23 de Abril e 23 de Maio ao programa de apoio a arrendamento jovem Porta 65. Neste momento está em curso a análise destes processos, segundo o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

O portal da Internet do IHRU mostra que a maioria das 5770 candidaturas foram feitas para T2 (três assoalhadas): 3343. Seguem-se os pedidos de subvenção para os T1 (1836) e T3 (398).

Por agregado familiar, deram entrada 3225 candidaturas de pessoas isoladas, 2407 de jovens casais e 138 de jovens em coabitação.

No topo de lista dos municípios com maior adesão está Lisboa (511 candidaturas), seguindo-se Vila Nova de Gaia (306), Sintra (277) e Porto (261).

Em meados de Março, as contas neste programa mostravam que as aprovações das candidaturas se mantiveram nos 22% na fase entre Dezembro e Janeiro.

O IHRU divulgou que, das 2950 candidaturas submetidas entre 18 de Dezembro de 2012 e 10 de Janeiro de 2013, foram aprovadas 651. Estes números representam uma diminuição em relação ao ano anterior: entre 19 de Dezembro de 2011 e 9 de Janeiro de 2012 foram apresentados 4161 e aprovados 909 pedidos.

Várias alterações 
O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião críticas de toda a oposição. Estes protestos, em conjunto com a avaliação feita ao programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.

As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tectos máximos das rendas a apoiar – que em alguns casos subiram mais de 80% – e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).

Ano e meio depois, em Janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.

Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.

Foi igualmente aprovado um aumento da majoração (de 10% para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação pelos jovens destes territórios, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.

Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o Porta 65 e voltar a ter direito a ele posteriormente.

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