Polícias levam PSP a tribunal para terem pausas de refeição nas patrulhas

Sindicato vai exigir uma indemnização de um milhão de euros. PSP garante que cumpre a legislação laboral.

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Polícias reivindicam direito a pausa para refeições nos turnos com menos de oito horas Nuno Ferreira Santos

Agentes da PSP vão levar aquela polícia a tribunal para terem pausas para refeição nos turnos com mesmo de oito horas. O Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol) vai interpor em breve, uma acção judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa reivindicado aquele direito, garantiu ao PÚBLICO o presidente do Sinapol, Armando Ferreira. Na acção, o sindicato exigirá uma indemnização de um milhão de euros “em nome de todos os agentes da PSP”.

A decisão de avançar para a justiça surgiu depois de a Direcção Nacional da PSP ter, segundo o dirigente, garantido esta semana que apenas “cumpre escrupulosamente a legislação laboral” em resposta a um ofício do Sinapol. No documento, o sindicato exigia que a situação fosse resolvida.

Em causa, como o PÚBLICO noticiou há cerca de uma semana, estão nomeadamente os agentes que fazem patrulha e policiamento de proximidade nos bairros. Trabalham pelo menos seis horas sem intervalo para alimentação, denunciou o Sinapol e confirmou o PÚBLICO junto de vários agentes.

Os comandantes das esquadras permitem há vários anos pausas para alimentação, mas a atitude terá recentemente sofrido alterações, nomeadamente em alguns postos de Lisboa. Fontes policiais adiantaram porém que, pelo menos no Porto, a questão não se coloca, uma vez que para as chefias o direito à pausa é inquestionável.

“Entregamos o caso aos nossos advogados que já estão a preparar a acção judicial reivindicativa de um direito. Esta situação arrasta-se há muito tempo, pelo menos desde 2007. E o problema é que temos informação de que vários agentes da PSP já foram alvo de processo disciplinar por terem sido apanhados a comer em serviço. Se a PSP diz que cumpre a lei, então que cumpra mesmo. Isto não pode continuar. Está em causa a saúde dos agentes. O desempenho cognitivo e mental e o exercício da profissão de polícia que fica assim fortemente comprometido, apontou Armando Ferreira.

O Sinapol adianta que, se o valor da indeminização pretendida for decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, onde a acção entrará no início de Janeiro de 2015 depois das férias judiciais, o dinheiro será distribuído pelos agentes “como forma de reparar os danos provocados na saúde dos polícias”. A estrutura garante estar disponível para recorrer, se for necessário, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para ver a questão resolvida. “Estamos a falar de direitos básicos. De direitos humanos”, acrescenta Armando Ferreira

No ofício, o Sinapol referia que apenas “os horários da PSP, com oito ou mais horas de trabalho” têm “pausa para alimentação” e que “em alguns casos” este “é apenas de 30 minutos”. Por isso, defendia para os diferentes turnos pausas entre a 15 a 60 minutos. “Mas face a esta resposta, o sindicato vai é exigir na acção judicial apenas os 60 minutos” para todos os turnos, disse ainda o dirigente.

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas obriga a um intervalo para descanso “de duração não inferior a uma hora” de modo a “que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo”.

A Direcção Nacional da PSP tinha já tinha garantido ao PÚBLICO que as “matrizes de turnos de serviço relativas à prestação de trabalho na PSP estão de acordo com as regras legais que foram oportunamente trabalhadas com os sindicatos”. Não confirmou nem desmentiu a ausência de pausa nos turnos nem os alegados processos disciplinares. 

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