Perguntas & Respostas sobre nova lei das amas

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Daniel Rocha

Quem pode candidatar-se a trabalhar como ama?
As candidatas têm de ter 21 ou mais anos de idade e a escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação aplicável à data de conclusão da mesma. Tem de ter estabilidade socio-familiar e demonstrar capacidade afectiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama. As condições de saúde têm de ser atestadas mediante a apresentação de uma declaração médica, o mesmo se aplicando a quem coabite com a candidata a ama.

Que formação é exigida às candidatas?
Quem possuir formação de nível superior em educação de infância ou puericultura está dispensado da formação inicial. O mesmo se aplica a quem comprove ter experiência no cuidado de crianças, adquirida no exercício de funções em creche, durante pelo menos um ano, nos dois anos anteriores. As restantes terão de concluir com aproveitamento as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens. Posteriormente, e de cinco em cinco anos, a formação inicial deve ser complementada pela frequência de acções de formação contínua, sobre técnicas de animação socio-pedagógica, modelos educativos, higiene e higienização das crianças, dos brinquedos e dos espaços, preparação de alimentos, saúde e primeiros socorros, prevenção de acidentes domésticos, etecetera.

Como se pode formalizar a candidatura?
O pedido de autorização para o exercício da actividade tem de ser apresentado junto do Instituto da Segurança Social (ISS). Caberá a este organismo certificar-se de que a ama fez a formação exigida, promover visitas domiciliárias para verificar as condições da habitação, e recepcionar a documentação exigida, onde se incluem o certificado de habilitações, o comprovativo actualizado do estado de saúde e o certificado do registo criminal do requerente, bem como de com quem ele coabite. Sempre que haja alteração do agregado familiar da ama, esta tem dez dias para dar conhecimento das alterações ao ISS.

Quantas crianças pode acolher?
O número de crianças a fixar por ama é determinado em função das condições pessoais, familiares e habitacionais da ama, não podendo exceder o limite de quatro crianças. Os filhos ou outras crianças a cargo da ama, com idade até três anos, são considerados na determinação do número de crianças a acolher. Não pode ser acolhida, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência. E o período de permanência diária de cada criança não deve, em regra, ser superior a 11 horas.

Que requisitos se aplicam à casa onde são acolhidas?
A casa deve dispor de espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de actividades lúdicas e o descanso das crianças, de acordo com as respectivas idades.

É necessário ter equipamento de puericultura?
As amas têm de dispor do equipamento e material necessários ao acolhimento das crianças, mas a lei remete para um despacho futuro a fixação e a definição desses materiais e equipamentos.

E o que acontece a quem exerça a actividade sem a respectiva licença?
A inexistência de licença constitui contra-ordenação punível com uma coima entre 950 euros e 3.740 euros. A inadequação das instalações ou do equipamento e materiais necessários à permanência das crianças, bem como o acolhimento de mais de quatro crianças em simultâneo, podem dar lugar a coimas entre os 374 euros e os 1.870 euros. Simultaneamente, a ama poderá, consoante a infração, ser impedida de exercer actividade.

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