Pensão de alimentos mantém-se até aos 25 anos para filhos que estudam

Nova lei deixa de obrigar filhos a exigir a um dos pais a manutenção da pensão de alimentos.

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As condições criadas para a conjugação da família e do trabalho são um dos critérios avaliados Foto: Paulo Ricca

A partir desta quinta-feira, os jovens que façam 18 anos e estejam a concluir os estudos ou a formação profissional vão deixar de ter que exigir, numa conservatória ou num tribunal, a manutenção da sua pensão de alimentos paga por um dos pais até concluírem a sua educação. Passam, por isso, a ter direito de forma automática à pensão, no máximo, até aos 25 anos. Até agora, quando o filho de um casal divorciado ou separado de facto atingia a maioridade o progenitor que tinha o jovem a seu cargo deixava de poder exigir ao outro o pagamento da pensão.

A lei já previa a possibilidade do jovem adulto receber a pensão até concluir os estudos, mas, caso o progenitor não a pagasse voluntariamente, exigia que o filho fizesse essa reivindicação formalmente. O próprio filho tinha que apresentar um pedido na Conservatória do Registo Civil para tentar um acordo e, na ausência deste, interpor uma acção em tribunal. Nesse procedimento o filho maior tinha que provar que ainda não completara os estudos e que era razoável exigir o cumprimento daquela pensão até completar a formação.

A acção não podia ser intentada pelo progenitor com quem vivia, na maior parte dos casos a mãe, que acabava por assumir a maior parte das despesas do jovem.

“Os filhos raramente intentavam estas acções, porque não se queriam incompatibilizar com o pai, tinham medo dele ou temiam as retaliações de que ele ou a mãe poderiam ser alvo”, sustenta Teresa Féria, presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a instituição que apresentou uma proposta de alteração legislativa aos partidos com assento parlamentar.

O PS levou o projecto à Assembleia da República e a versão final do diploma foi aprovada por unanimidade em Julho. E entra em vigor esta quinta-feira. Isabel Moreira, a deputada que foi a primeira subscritora do projecto-de-lei, explica que se pretendeu dar resposta a um problema detectado por aquela associação, que afecta “um número considerável de jovens”, que deixa de frequentar o ensino superior ou a formação profissional “por falta de dinheiro e por não ter coragem de intentar uma acção em tribunal contra o  progenitor”.

Com esta alteração, a pensão de alimentos mantém-se "uma obrigação legal, contínua até à conclusão da formação dos jovens” e, desta forma, eles deixam de “ter que passar por este  constrangimento”. “Retirou-se do filho esse peso”, frisa Isabel Moreira. Quanto à determinação do limite dos 25 anos, a deputada defende que esta é “a idade calculada para se concluir um mestrado integrado”.

No entanto, não é obrigatório que a pensão se mantenha até o filho fazer 25 anos. A obrigação pode terminar antes, logo que forem concluídos os estudos, ou se o jovem tiver decidido “livremente” interrompê-los. Os pais que tiverem que pagar a pensão também podem pedir o fim da pensão fazendo “prova da irrazoabilidade da sua exigência”.

Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança, diz que “muito raramente” os filhos propunham estas acções, o que deixava “as mulheres, que em geral possuem uma menor capacidade financeira, com um encargo muito injusto”. “Nas situações de violência doméstica era certo e sabido que quando o filho fazia 18 anos o pai deixava de comparticipar nas despesas”, lamenta.

Nos casos de incumprimento desta obrigação, o progenitor que tem o filho a seu cargo pode exigir ao outro o pagamento da pensão, o que não acontecia até agora. Por outro lado, a lei determina que os pais podem acordar ou o juiz decidir entregar a contribuição “no todo ou em parte aos filhos maiores”.

Desde 1977, que o Código Civil prevê a manutenção da obrigação dos pais sustentarem os filhos após a maioridade quando estes não completaram a sua formação profissional “na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete”.

Os tribunais têm estabelecido os limites da razoabilidade desta obrigação, tendo em 2005 a Relação do Porto aceite que um pai deixasse de suportar as despesas com a formação da filha que reprovara no primeiro ano do curso durante três anos. O Supremo Tribunal de Justiça considerou, em 2008, como causa de extinção da pensão de alimentos o facto de o filho maior frequentar há oito anos, sem qualquer êxito, por circunstâncias a si imputáveis, um curso que tinha a duração prevista de cinco anos. com Alexandra Campos

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