Penas de prisão efectiva para quatro acusados de roubar clientes de prostitutas

Tribunal condena quatro dos oito arguidos a prisão efectiva por crimes de roubo e detenção de arma proibida.

Foto
Há casos semelhantes de norte a sul Foto: Daniel Rocha

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou esta segunda-feira a penas de prisão efectiva quatro dos oito arguidos, que estavam acusados de roubar clientes de prostitutas. Entre os arguidos a quem foram aplicadas penas efectivas está um casal. O homem foi condenado a onze anos de prisão e a mulher a seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, por crimes de roubo e detenção de arma proibida. O filho do casal também era arguido no processo, mas foi absolvido de todos os crimes.

Foram aplicadas a outros dois homens penas efectivas de nove anos e seis anos e três meses, por crimes de roubo e detenção de arma proibida. Outros três arguidos (um homem e duas mulheres) foram condenados a penas suspensas entre os quatro e os cinco anos. Todos os arguidos foram absolvidos do crime de sequestro.

Os crimes ocorreram entre Março e Abril de 2014, nos concelhos de Santa Maria da Feira e de Ovar.

Na acusação do Ministério Público, foram identificados oito homens que terão sido atraídos pelas arguidas para a prática de actos sexuais em locais previamente seleccionados onde, depois, apareciam os cúmplices que os agrediam e ameaçavam com uma arma branca, roubando-lhes dinheiro e objectos pessoais.

Os arguidos, que actuavam encapuzados, obrigavam ainda as vítimas a revelar os códigos dos cartões bancários, com os quais efectuavam levantamentos e aquisições de bens de consumo, vestuário, electrodomésticos, material informático e outros objectos facilmente transaccionáveis.

Os suspeitos, residentes em Vila Nova de Gaia, foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) em Maio do ano passado, tendo três deles ficado em prisão preventiva. Na altura da detenção, a PJ assinalou que alguns dos suspeitos têm "vastos antecedentes criminais" pela prática dos mais diversos tipos de crime, mas onde pontificam essencialmente os crimes de sequestro, roubo, furto e lenocínio.

Sugerir correcção
Comentar