Pena suspensa por publicar fotos e vídeos da ex-namorada nua na Internet

O material foi publicado no Facebook e no YouTube. Homem condenado a pagar indemnização de 5400 euros e proibido de contactar a vítima.

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O material foi publicado no Facebook e no YouTube Nelson Garrido

O Tribunal da Relação do Porto baixou para dois anos e cinco meses de prisão a pena de um homem que publicou na Internet fotos e vídeos da ex-namorada em poses e actos de cariz sexual.

Segundo acórdão, a pena fica suspensa por igual período, desde que o arguido não contacte a vítima nem se aproxime da sua casa e lhe pague uma indemnização de 5400 euros, em prestações mensais de 150 euros.

Na primeira instância, no Tribunal Judicial de Ovar, o arguido tinha sido condenado a três anos de prisão, com pena igualmente suspensa.

Segundo o tribunal, o arguido manteve aquela relação durante cerca de quatro anos. Nesse período, o casal realizou fotografias e vídeos em que estavam nus e de cariz sexual.

Em Agosto de 2011, a vítima, actualmente com 22 anos, acabou com a relação, mas o arguido "reagiu mal", passando a contactá-la insistentemente por telefone, ameaçando que se ela não retomasse o relacionamento divulgaria na Internet as fotos e os vídeos íntimos. Uma vez, ameaçou que a mataria.

A vítima não acedeu e aquele material foi mesmo publicado na Internet, nomeadamente no Facebook e no Youtube, em perfis falsos que criou em nome da vítima.

O tribunal condenou-o pelos crimes de ameaça agravado, perturbação da vida privada, devassa da vida privada e falsidade informática.

Optou, no entanto, por pena suspensa, nomeadamente por o arguido "ter estado, ao longo de toda a sua vida, sempre familiar, social e profissionalmente bem integrado" e não ter antecedentes criminais.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado por um outro crime de ameaça, por causa de algumas mensagens enviada à vítima, mas a Relação considerou que o teor das mesmas não é suficiente para a condenação.

A Relação baixou ainda para seis meses de prisão a pena parcelar para o crime de ameaça agravado, que o Tribunal de Ovar tinha fixado em dois anos.

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