Pena suspensa de 18 meses para militar que atingiu ocupante de veículo em fuga

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O julgamento decorre no Tribunal de Aveiro Foto: Adriano Miranda

O Tribunal de Sintra condenou nesta terça-feira a 18 meses de prisão, com pena suspensa, o militar da GNR que disparou sobre uma viatura que escapou a uma operação STOP, atingindo um jovem que ficou paraplégico.

O militar da GNR, além da pena suspensa de 18 meses de prisão, por um crime de ofensa à integridade física por negligência, foi ainda condenado a pagar 83.938 euros ao centro hospitalar de Lisboa pelos tratamentos efectuados ao jovem atingido pelo disparo.

No acórdão é também condenado a três anos de prisão efectiva o condutor da viatura, Ruben Lopes, hoje com 26 anos, pelos crimes de condução sem habilitação legal e de resistência e coacção sobre funcionário.

O pedido de indemnização cível apresentado por Joel Tavares, que em 2009 tinha 19 anos, foi recusado pelo colectivo por ter sido feito "fora de prazo" e remetido para instâncias cíveis.

De acordo com o despacho do Ministério Público, o militar Carlos Ferreira, actualmente com 29 anos, disparou dois tiros na direcção de um automóvel que desobedeceu à ordem de paragem numa acção de fiscalização rodoviária na Venda do Pinheiro, Mafra.

Na leitura da síntese do acórdão, a juiz-presidente deu como provado que foi um dos disparos do militar que atingiu o jovem que seguia no banco traseiro da viatura e recusou a versão do arguido de que atirou para o ar.

Os testemunhos de outros militares, de que apenas ouviram os disparos ou que viram o arguido com "o braço no ar", não foram valorizados pelo colectivo, embora a juíza tenha salientado a "pouca experiência" do GNR na altura dos factos e afastado a existência de "dolo" na sua actuação.

Admitindo que o militar actuou com "neglicência inconsciente", a magistrada frisou ao arguido que o tribunal "não pode aceitar que vale tudo" e suspendeu a pena de prisão com base na inexistência de antecedentes criminais.

O condutor da viatura foi condenado apenas por dois dos quatro crimes de que estava acusado, mas a pena total de três anos de prisão não foi suspensa por se encontrar detido pela prática de outros crimes.

Ruben Lopes já teria sido apanhado duas vezes a conduzir sem carta e terá sido por esse motivo que, segundo a acusação, naquela noite de 2009, encostou na berma após a ordem de paragem, mas arrancou bruscamente quando um militar se aproximava da porta do veículo.

Foi nessa altura que Carlos Ferreira efectuou os disparos e que Joel Tavares, que ocupava o banco traseiro, foi atingido na coluna, ficando paraplégico, com a bala alojada no corpo e com uma incapacidade permanente de 75%.

O advogado do militar, Hélder Cristóvão, considerou a pena "exagerada", tendo em conta a versão defendida em julgamento pelo seu cliente, e vai recorrer da sentença.

Pedro Valido, representante de Joel Tavares, considerou que se "fez justiça" na condenação do militar da GNR e que vai iniciar-se "uma segunda fase" para reparação dos danos sofridos pelo seu cliente.

O atraso no pedido de indeminização recusado pelo tribunal terá ficado a dever-se a um anterior representante legal do jovem, que vai reclamar 1,3 milhões de euros ao militar, à GNR e ao Estado português, notou o advogado.

O acórdão também não agradou a Augusto Agapito, uma vez que Ruben Lopes não viu a pena suspensa quando, "à data dos factos, era primário", e não possuía antecedentes criminais.

 

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