Condenado por abusar de menores tem dois anos para pagar metade de indemnização

Homem de Torre de Moncorvo viu a condenação a quatro anos e meio de prisão ser suspensa com a condição de metade da indemnização ser paga em dois anos.

O Tribunal de Bragança condenou nesta quinta-feira um ourives de Torre de Moncorvo suspeito de abuso sexual de menores, mas decidiu suspender a pena com uma condição em que a vítima vai esperar pelo menos dois anos por metade da indemnização.

O arguido, agora com 48 anos, foi condenado a quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de uma indemnização de mais de 13 mil euros pelo crime de abuso sexual de crianças sobre uma menor de 13 anos na altura dos factos, em 2012.

O tribunal optou pela suspensão da pena por igual período “mediante a condição de o arguido pagar no prazo de dois anos metade” do valor da indemnização a que a vítima tem direito por decisão judicial.

Se dois anos após a sentença transitar em julgado não tiver pago metade da indemnização, o arguido terá de cumprir a pena de prisão a que foi condenado.

O colectivo de juízes julgou procedente a acusação do Ministério Público de que o arguido terá aliciado a menor, “aproveitando-se do facto de ser conhecido do progenitor para abusar da confiança”.

A sentença dá como provado que o indivíduo atraiu a menor a sua casa, onde terá abusado sexualmente dela.

Os juízes concluíram que a “menor não se apresentava preparada para iniciar a vida sexual” e que os factos, que acabaram por se tornarem públicos no meio pequeno em que viviam, “afastou os colegas dela e levou-a a isolar-se”.

O arguido é uma pessoa conhecida na zona onde vive tendo já desempenhado cargos de direcção no Clube de Caça e Pesca e na estrutura concelhia partidária do CDS-PP, em Torre de Moncorvo.

Divorciado e com dois filhos, o homem “não mostrou arrependimento durante o julgamento” e negou ter praticado os actos, mas os juízes entenderam que “não merece credibilidade”, nem a estratégia da defesa de que o processo se resumia “a uma tentativa de a menor e os pais extorquirem dinheiro” ao acusado.

“É uma tese inverosímil para o tribunal”, refere a sentença, lida hoje na sede da Comarca de Bragança.

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