Cunha Rodrigues (CR) foi procurador-geral da República tantos anos que lhes perdemos a conta. Como todos os grandes homens, foi amado por uns e odiado por outros tantos. Para conforto dos primeiros e desespero dos segundos, deixou uma vasta obra científica sobre o Ministério Público (MP), a sua essência, a sua estrutura hirárquica, a sua autonomia. Para o que aqui importa, CR teorizou longamente sobre o confronto dos magistrados com o mundo exterior, com a comunicação social e o dever dos magistrados de esclarecerem, com regras embora, o cidadão.
O asceta, “franciscano e escolástico”, como gostava de dizer de si próprio, não se cansava de dizer bem alto que os magistrados têm direito e dever da palavra e que “…ninguém nos pode tirar esse direito…”. Mas isto era CR, bem conhecido por uma vincada afeição a uma hierarquia firme e que não apreciava ser questionada e, muito menos, desrespeitada.
Estávamos num tempo em que a Constituição, justamente, era tida em conta pelo Estado que, por isso, era de Direito.
A “austeridade” tributa tudo. Até palavra. Projecta, forçosamente, as magistraturas, até elas, para a informação atomística, errática, anárquica, e mesmo de favor, transmudando, também por aí, os magistrados em fazedores de eficiência processual, acabadores de processos, sem ligação nenhuma aos que são destinatários das suas decisões. O medo limita o pensamento e a liberdade. É-lhes exigido que informem, que os tribunais funcionem com transparência, como devem funcionar, mas impõem-se-lhes uma discrição religiosa, magistrados de boca cosida, teorizando-se a univocidade do pensamento e da expressão dele. Tal catecismo afaga, aquece e legitima, pela sua elevada fonte, as pretensões autoritárias dos conselhos superiores das magistraturas, com o seu afeto (!!!) ao que é diferente, como serve que nem luva a uma grande maioria de magistrados que, assim, confortados no código oficial, são verdadeiramente independentes e autónomos: não prestam contas a ninguém, nem esclarecem o cidadão! É esse catecismo que prega a eficiência, a celeridade e produtividade do sistema judicial americano, lateralizando, porém, que, no fim de cada sessão, de cada audiência, lá estão os magistrados dos EUA a procurar esclarecer o processo. Cá não, que só fala a voz do chefe!
O rigor da informação, a prudência e a parcimónia que devem imperar nesta matéria não se antagonizam, de modo nenhum, com a liberdade de expressão, muito menos com o dever de informar, às claras (depois falam no malfadado segredo de justiça!), e com verdade, a verdade do processo, com as devidas restrições legais.
Se cabe também ao MP e seus magistrados velar pela legalidade democrática (direitos, liberdades e garantias dos cidadãos), como pensável se não começam por defender os seus, havendo de “falar a uma só voz”, mandatando outrem para o fazer por si?
Quem não é livre, não defende a liberdade!
Procurador-Geral Adjunto

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