Todos os organismos e serviços públicos vão ser obrigados a divulgar, trimestralmente, a lista de financiamentos por verbas do Orçamento do estado a fundações e a associações, bem como a outras entidades de direito privado.
A proposta de lei do OE para o próximo ano estabelece que “o incumprimento” desta orientação “determina a responsabilidade disciplinar do diregente respectivo e constitui fundamento bastante para a cessação da sua comissão de serviço”.
O Governo determina que esta medida não se aplica às três universidades com o estatuto de fundação – ISCTE, Aveiro e Porto – e a Fundação para a Computação Científica Nacional.
O documento determina ainda que “ficam proibidas quaisquer transferências para as fundações que não acederam ao censo ou cujas informações incompletas ou erradas impossibilitaram a respectiva avaliação”.

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