Ordens da saúde dizem que lei de inventário é "ilegal"

Ordens ligadas à saúde vão pedir ao provedor de Justiça que suscite inconstitucionalidade do sistema informático que agregará informação sobre profissionais do sector.

As ordens do sector da saúde consideram “ilegal” a nova lei que cria um inventário nacional destes profissionais, pelo que vão recorrer ao provedor de Justiça para a travar e solicitar-lhe a intervenção do Tribunal Constitucional para que a fiscalize.

O anúncio foi feito esta sexta-feira pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), quatro dias depois de ter sido publicada em Diário da República a lei que cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS), um sistema informático que congrega informação relativa aos profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas – como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, nutricionistas ou psicólogos – mas também profissionais das terapêuticas não-convencionais.

As sete ordens profissionais consideram que algumas das normas constituem uma violação da Lei de Bases da Saúde e da Lei de Protecção dos Dados Pessoais e estranham, por isso, que a lei tenha sido promulgada pelo Presidente da República. Por isso, as sete ordens decidiram recorrer ao provedor de Justiça “para travar a entrada em vigor da nova lei do INPS, solicitando-lhe a intervenção do Tribunal Constitucional para fiscalização abstracta da legalidade, designadamente declarando a ilegalidade de algumas das normas identificadas na lei, ao abrigo dos poderes que lhe estão conferidos pela Constituição da República Portuguesa”.

Segundo as ordens, esta lei prevê, por um lado, a recolha de informações relativamente às quais já há registos públicos e disponíveis, e, por outro, o acesso a uma série de dados “excessivos” e do “foro privado”. “Este inventário é mais burocracia introduzida no sistema, para os profissionais de saúde, para os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e para as ordens profissionais”, disse à Lusa Orlando Monteiro, presidente do CNOP.

Como explica o CNOP, a Lei de Bases da Saúde identifica as ordens como únicas responsáveis pelo registo dos respectivos profissionais – isentando-os de outros registos – e obriga as associações profissionais a comunicar o registo dos seus profissionais ao Ministério da Saúde sempre que solicitado. “Na prática, a nova lei vem triplicar obrigações com carga burocrática e custos expressivos para os profissionais, já que, para além do registo das ordens, os profissionais têm ainda de estar registados na Entidade Reguladora da Saúde e, agora, na ACSS”.

Também os estabelecimentos que prestam cuidados de saúde vão ter de se inscrever na plataforma, mesmo já estando obrigados a inscrever-se na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), explica Orlando Monteiro. “Com a nova lei, o registo passa a ter de ser actualizado a cada seis meses, representando um acréscimo de burocracia inexplicável. Sendo o planeamento dos recursos humanos na saúde fundamental, basta ao Estado utilizar a informação que já está disponível, e é actualizada periodicamente, para tomar as decisões necessárias”, considera o CNOP.

Outra preocupação para as sete ordens da área da saúde é a obrigatoriedade “infundada” de exposição de dados sensíveis de cada profissional, como contratos com estabelecimentos onde são exercidas funções. Mas também são exigidos dados como data de nascimento, morada, número de identificação civil, número de contribuinte, habilitações académicas e qualificações profissionais.

Contudo, não existem garantias de segurança dos dados e não há qualquer parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre a nova plataforma electrónica e os dados que está previsto registar e guardar, alerta o CNOP. Para Orlando Monteiro, “é inadmissível partilhar a morada ou o número de contribuinte, nesta senda das plataformas electrónicas. É grave a colecta de dados para fins que, no geral, são muito vagos”.
O conselho que congrega as várias ordens alerta também para a ausência, na lei, de “qualquer sanção para os incumpridores”.

 

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