Ordem dos Veterinários multada por obrigar médicos a cobrar preços mínimos

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A multa aplicada à Ordem dos Médicos Veterinários chega perto dos 76 mil euros DR

A Autoridade da Concorrência multou a Ordem dos Médicos Veterinários em quase 76 mil euros por impor aos profissionais um preço mínimo a cobrar pelos serviços prestados. A Ordem já recorreu para o Tribunal de Comércio.

A decisão da Autoridade da Concorrência, a que o PÚBLICO teve acesso, teve origem numa queixa sobre uma circular da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) que definia os honorários mínimos a cobrar.

Segundo o código deontológico da classe (ver caixa), os preços a pedir aos clientes teriam que seguir as tabelas praticadas em cada região. Quem violasse esta norma estaria a fazer concorrência desleal aos seus colegas, refere o mesmo código.

A Autoridade da Concorrência considerou que estas disposições violavam tanto a legislação nacional como a comunitária, que "proíbem as decisões de associações de empresas que visem fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda [de bens ou serviços] ou a interferência na sua determinação pelo livre jogo do mercado, induzindo artificialmente quer a sua alta, quer a sua baixa." Uma organização profissional é considerada uma associação de empresas quando regula o comportamento económico dos membros das profissões liberais.

Restrições à concorrência

Foi decidido instaurar um processo à OMV por violação da lei da concorrência nacional e comunitária, no que diz respeito à fixação de honorários mínimos. Assim, conclui a autoridade, "ao impor aos médicos veterinários em regime liberal tabelas de preços mínimos, elaboradas com base nas tabelas recomendadas pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários, a Ordem restringe a concorrência de forma sensível porque obsta à formação do preço através do livre jogo do mercado."

É criticado ainda o facto de a OMV considerar como uma infracção a cobrança de honorários inferiores aos das tabelas, o que poderia levar a que os veterinários que tivessem cobrado valores mais baixos fossem alvo de processo disciplinar.

A autoridade considera ainda que "as tabelas de preços mínimos resultam em barreiras de acesso ao mercado, principalmente pelos veterinários recém-licenciados, na medida em que, não gozando de uma reputação profissional consolidada, se vêem impedidos de angariar clientes pela prática de preços mais baixos". Além disso, "estas disposições limitam a concorrência na oferta, pela inibição da liberdade de determinação de preço e limitam, do lado da procura, a negociação de condições mais favoráveis, ficando os clientes impedidos de obter preços mais baixos", acrescenta.

Por estas razões, foi decidido aplicar uma coima de 75.935 euros à Ordem - que tem um volume de negócios de cerca de 450 mil euros anuais - e ordenar a cessação imediata e revogação destas disposições do código deontológico.

Já tinha sido tomada uma decisão semelhante, em 2000, em relação à Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, cujo código deontológico determinava também honorários mínimos. A decisão foi confirmada por tribunal em 2002.

No caso dos veterinários, a Ordem também já apelou para o tribunal, disse ao PÚBLICO o bastonário, José Augusto Cardoso Resende. Alega que existem acórdãos do Tribunal Europeu de Justiça que prevêem algumas circunstâncias em que não há violação das regras comunitárias. E nega que haja uma imposição de honorários mínimos. "O valor é deixado ao critério do veterinário com base em diversos pressupostos."

Para o bastonário, tudo não passa de compromissos sobre condições mínimas para o exercício da profissão, mas que podem ser desrespeitados. "Nunca houve penalizações para ninguém", alega. Um entendimento diferente da Autoridade da Concorrência, que cita relatórios de actividades da Ordem onde vêm referidos alguns processos disciplinares.

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