ONU diz que Artur Baptista da Silva “não está autorizado” a falar em nome da organização

Organização volta a manifestar-se sobre o caso em comunicado oficial.

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Artur Baptista da Silva no programa “Expresso da Meia-Noite”, da SIC Notícias DR

Artur Baptista da Silva “não é e nunca foi” funcionário das Nações Unidas nem está autorizado para falar em nome do programa para o desenvolvimento (PNUD), reiterou a organização.

Num comunicado oficial, divulgado quinta-feira em português e em inglês no site do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o PNUD confirma que Artur Baptista da Silva “não é e nunca foi funcionário do PNUD, nem porta-voz autorizado para a organização de desenvolvimento global”.

O PNUD acrescenta que “as opiniões do Sr. Artur Baptista da Silva são única e exclusivamente dele e não reflectem a posição da organização” e vai notificá-lo de que “não está autorizado a falar em nome da organização”.

Artur Baptista da Silva apresentou-se como consultor da ONU e coordenador de um suposto Observatório Económico e Social criado no âmbito do PNUD, perante várias associações, entre as quais a Academia do Bacalhau e o International Club of Portugal, sendo inclusivamente convidado como orador num jantar-debate organizado por esta entidade.

Nesta qualidade deu ainda várias entrevistas a rádios, jornais e televisões, afirmando ser também autor de um estudo sobre pobreza e desigualdade, que teria sido inclusivamente premiado com um Feelings Award da UNESCO.

O trabalho é, na realidade, da autoria de Martin Ravallion, ex-director do departamento de investigação do Banco Mundial, que disse desconhecer Artur Baptista da Silva ou como beneficiou deste plágio.

O pretenso especialista, que afirmava também ser professor de uma universidade norte-americana que já não existe, enviou na quinta-feira um “esclarecimento” à agência Lusa, garantindo que é apenas “colaborador voluntário” da ONU.

Confirma nessa nota que foi condenado por duas vezes: num dos casos não explica qual o crime cometido, noutro reconhece ter sido culpado de um “trágico atropelamento mortal”, pelo qual cumpriu pena de 13 meses de prisão efectiva.

 

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