Principal causa dos atrasos na justiça é a falta de funcionários, apontam juízes

Conselho Superior da Magistratura diz que segurança de pessoas e bens é deficiente na generalidade dos tribunais.

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Em 2007, Manuel Albert Soares foi ilibado em tribunal de primeira instância do Porto Adriano Miranda

O principal factor de morosidade nos tribunais está relacionado com a falta de funcionários judiciais, aponta o Conselho Superior da Magistratura no relatório anual de actividades relativo a 2014/15.

Divulgado esta terça-feira, o documento refere que a segurança de pessoas e bens “é deficiente na generalidade dos tribunais”, referindo ainda vários outros problemas de funcionamento do sistema judicial: muitos dos edifícios em que se encontram os tribunais apresentam “inúmeras deficiências, exigindo intervenção imediata”, enquanto outros “estão instalados em locais sem a dignidade exigível e sem condições de trabalho, o que se reflecte na produtividade”. Por outro lado, algum do equipamento informático usado “está obsoleto”, o que provoca, também, atrasos no andamento dos processos. Até o desempenho do software está a precisar de reforma, diz o relatório: “Os sistemas informáticos, nomeadamente o Citius, debatem-se com dificuldades várias que implicam uma operação lenta e com frequentes interrupções, carecendo ainda de actualização das funcionalidades”.

Pouco mais de um ano depois da entrada em vigor do novo modelo de organização dos tribunais, o balanço não é um mar de rosas. “A concentração territorial determinada pela especialização teve como contraponto um afastamento do cidadão do tribunal”, observa o Conselho Superior da Magistratura, que fala na inexistência de uma rede de transportes públicos que permita às pessoas chegarem à justiça nos casos em que ela ficou mais longínqua, por via do fecho dos tribunais ou da transferência de parte das suas valências para as capitais de distrito. A concentração de serviços imposta pela reforma judiciária “veio criar inúmeros problemas de espaço e de insuficiência de instalações, com repercussão no funcionamento dos tribunais, que ainda hoje não estão ultrapassados”. Nalguns casos, os tribunais têm de continuar a funcionar com obras a decorrer ao mesmo tempo.

Em ano e meio, o Conselho Superior da Magistratura aplicou 57 penas disciplinares, determinando a aposentação compulsiva de três juízes e a transferência de um. A multa foi a pena mais aplicada entre Janeiro do ano passado e Agosto deste ano, tendo sido decretada 29 vezes, seguida pela suspensão, usada em dez casos. As penas menos gravosas, as advertências registadas e não registadas, foram determinadas em 14 processos. No mesmo período entraram no órgão de disciplina dos juízes 59 processos e foram julgados 67, o que permitiu diminuir o número de casos pendentes para 33.

“É possível concluir que a espécie e frequência das penas aplicadas pelo Conselho Superior da Magistratura tem mantido uniformidade ao longo dos últimos anos, com excepção das penas de suspensão e advertência registada em que se verifica crescimento. A multa continua a ser a pena mais aplicada”, avalia o próprio conselho, no relatório.

O relatório revela ainda que em 2014 o conselho foi forçado a pedir um reforço orçamental, “com vista a suprir situações de ruptura de pagamentos a fornecedores e viabilizar a entrega atempada das contribuições obrigatórias para os diversos sistemas de Segurança Social e suportar os vencimentos dos magistrados judiciais, dirigentes e funcionários em funções neste organismo”.

 

 

 

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