O que diz a portaria 82/2014 sobre a rede hospitalar

A portaria n.º 82/2014 classifica 48 unidades hospitalares de Norte a Sul do país. A maior parte (27)  fica no grupo I, o menos diferenciado. Os hospitais deste grupo têm em comum uma área de influência exclusivamente directa, mas que pode variar entre os 75 mil e  os 500 mil habitantes.

Estas unidades, que vão desde o hospital de Barcelos até ao Hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra), não têm valências de genética médica, farmacologia clínica, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica, cirurgia maxilofacial, cirurgia pediátrica e neurorradiologia.

Além destas unidades de pequena e média dimensão e de outras oito que foram classificadas à parte por serem especializadas (institutos de oncologia, centros de reabilitação e hospitais psiquiátricos), há 13 estabelecimentos classificados como mais diferenciados. Oito ficam no grupo II  (Évora, Algarve, Viseu, Lisboa Ocidental, Almada, Bragança, Vila Nova de Gaia e Braga) e apenas cinco no grupo I – os centros hospitalares de Lisboa Central e Lisboa Norte, o Universitário de Coimbra e os dois do Porto (São João e antigo Santo António).

Segundo o diploma, às unidades do grupo II  ficam vedadas as valências de farmacologia clínica, genética médica, cardiologia pediátrica, cirurgia cardiotorácica e cirurgia pediátrica. Neste grupo figuram o Centro Hospitalar de Gaia que é considerado uma unidade de referência na cirurgia cardiotorácica, tal como o Hospital de Santra Cruz (Lisboa).  A retirada destas valências tem sido alvo de grande constestação. Luís Campos avisa que acabar com os serviços de cirurgia cardiotorácica e cardiologia pediátrica do hospital de Santa Cruz significa que se pretende "concentrar a resposta nestas áreas de quase metade da população portuguesa em dois serviços que não têm seguramente capacidade para assumir esta missão".

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