Nulidade do casamento católico mais fácil a partir de amanhã

Papa Francisco quer um processo mais acessível, célere e simples

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Adriano Miranda

O processo para requerer a nulidade do casamento católico torna-se mais fácil e tendencialmente gratuito a partir de amanhã.

“A Igreja não reconhece o divórcio ou anulação do casamento, considerando que um casamento válido é indissolúvel até à morte de um dos esposos”, ressalva, porém, uma nota de imprensa do Patriarcado de Lisboa, segundo a qual “o processo para obter a declaração de nulidade do matrimónio consiste em provar que, por determinados motivos, o sacramento que foi celebrado é considerado nulo”.

O diário católico do Vaticano L’Osservatore Romano referiu-se as estas novas regras como “uma verdadeira refundação do processo canónico relativo às causas de nulidade matrimonial”, uma vontade expressa do Papa Francisco através dos ‘motu próprio’ (‘documentos por sua iniciativa’) “Mitis iudex Dominus Iesus” (“Senhor Jesus, manso juiz”) e “Mitis et misericors Iesus” (“Jesus, manso e misericordioso”). Francisco quer um processo mais acessível, célere e simples, tendo sido abolida a exigência de serem apresentadas duas sentenças de outras tantas instâncias eclesiásticas, como acontecia anteriormente, para a nulidade do casamento poder ser decretada.

Quanto à gratuidade, a diocese lisboeta afirma que “o Papa Francisco aponta a gratuidade dos processos, salvaguardando o pagamento do salário dos funcionários judiciais” e cita o sumo pontífice: “Ressalvada a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuitidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos”. No Patriarcado de Lisboa, durante o ano passado, “um terço dos processos foi gratuito e outro terço sofreu redução de custas judiciais”, disse fonte diocesana.

Esta reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado, por Francisco. O papa actuou “com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro” da questão, sublinhou o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana. Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na sua carta, o Papa lembra “o enorme número de fiéis” que não pode actualmente pedir a anulação do casamento, “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja.

O Patriarcado de Lisboa realça que as novas normas entram em vigor no dia da solenidade da Imaculada Conceição, data celebrada quer a Ocidente quer a Oriente, no cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e no início do Jubileu extraordinário da Misericórdia.

 

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