Novo Código da Estrada vai mesmo entrar em vigor no dia 26

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O MAI decidiu manter a data prevista para a entrada em vigor do novo Código da Estrada Inácio Rosa/Lusa

O Ministério da Administração Interna (MAI) confirmou hoje que se mantém a data de entrada em vigor do novo Código da Estrada, agendada para o próximo dia 26, apesar das "dificuldades regulamentares e operacionais" apontadas pela Direcção-Geral de Viação.

Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Administração Interna (MAI) refere que "decidiu manter a data prevista para a entrada em vigor do novo Código da Estrada, tendo determinado as medidas necessárias à criação das condições essenciais ao início da aplicação do Código".

O "Jornal de Notícias" divulgou hoje que a Direcção-Geral de Viação (DGV) enviou ontem ao MAI um documento em que se equaciona a hipótese de ser adiada a entrada em vigor do Código da Estrada, uma vez que continuam por regulamentar 21 artigos, nomeadamente o que se refere ao uso de coletes reflectores.

O MAI confirma ter recebido "pela DGV, Comando Geral da GNR e Direcção Nacional da PSP ofícios indicando as dificuldades regulamentares e operacionais que podem comprometer o êxito da entrada em vigor do novo Código da Estrada no próximo dia 26" (sábado), mas adianta que "a colaboração estreita" entre estas entidades e a tutela "permitirá ultrapassar as dificuldades".

No documento que a DGV enviou ao ministério foi equacionada a possibilidade de um adiamento, mas também a hipótese de o novo Código da Estrada entrar em vigor sem os 21 artigos em falta.

O caso mais complicado, afirmava ontem a TSF, prende-se com o artigo 173º, relativo às garantias de cumprimento e que consagra o princípio do pagamento da multa no momento da infracção. Contudo, o artigo não estipula quais as formas de pagamento e a Brigada de Trânsito da GNR já se pronunciou contra a possibilidade da multa ser paga em dinheiro, depois dos casos de corrupção que abalaram a corporação.

Por outro lado, o número quatro do mesmo artigo prevê que, caso o condutor queira contestar a multa, deve efectuar, também de imediato, um depósito, equivalente ao valor mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Se o pagamento ou o depósito não forem efectuados, as forças de segurança devem apreender provisoriamente os documentos do condutor, emitindo guias de substituição. Contudo, a alínea não estipula qual o prazo máximo destas guias, limitando-se a afirmar que devem ter “validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo”.

A TSF informava também que ainda não foram homologados os coletes reflectores (cujo uso vai passar a ser obrigatório no caso de acidente ou avaria) e os dísticos que devem ser colocados no exterior das viaturas conduzidas por recém-encartados, estipulando a velocidade máxima de 80 quilómetros por hora. Contudo, várias fontes admitem que estas homologações possam ocorrer já depois da entrada em vigor do novo Código.

O decreto-lei que altera o Código da Estrada foi aprovado em Conselho de Ministros em Dezembro passado e promulgado pelo Presidente da República a 28 de Janeiro deste ano. O diploma foi publicado em Diário da República no passado dia 23 de Fevereiro, pelo que a sua entrada em vigor deveria ocorrer no próximo dia 26.

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