Novas regras para acelerar julgamentos já estão em vigor

Reformas do Ministério da Justiça incluem medidas para flexibilizar julgamentos e estão publicadas em Diário da República desde Fevereiro deste ano.

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Paula Teixeira da Cunha, ministra da Justiça, reiterou que as novas regras têm como objectivo possibilitar uma justiça mais célere. Foto: Nuno Ferreira Santos/arquivo

Entram em vigor este sábado as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário da República desde 21 de Fevereiro de 2013.

No que diz respeito ao Código de Processo Penal, uma das alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.

Embora considere que, em geral, “as medidas são positivas porque concretizam pontos de bloqueio da justiça portuguesa”, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) critica esta alteração em particular.

“A nossa crítica não é em relação ao processo sumário, mas à possibilidade de julgamento de crimes que, pela sua gravidade, deviam ser julgados com algum distanciamento, até para acautelar os direitos das pessoas”, explicou ao PÚBLICO o presidente da ASJP, José Mouraz Lopes.

As declarações prestadas pelo arguido perante a autoridade judiciária, em inquérito ou instrução, vão poder ser lidas e valoradas em julgamento o que, para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público “constitui uma medida muito positiva”.

Contudo, o presidente do sindicato dos magistrados, Rui Cardoso, disse ao PÚBLICO que o facto de um juiz de instrução poder aplicar uma coacção diferente da requerida pelo Ministério Público (por exemplo, em caso de perigo de fuga) “não respeita o princípio de que o juiz de instrução deve ser apenas um juiz de liberdade e garantia”.
 

Código Penal e Código de Execução Penal: o que muda?
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa. André Lamas Leite, docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explicou ao PÚBLICO que esta alteração ao Código Penal não se fica por uma mudança na coacção.

“Amplia-se ainda a punição das declarações falsas prestadas perante todo aquele que, por via da sua profissão, tenha de as receber, e não apenas autoridades judiciárias (ou policiais), como até aqui sucedia”, adiantou.

Para além disso, passa a ser obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. A queixa deve ser feita pela empresa roubada sempre que esta recupere o objecto em questão.

Para acelerar a execução de algumas penas, os reclusos estrangeiros condenados a expulsão podem agora antecipar a saída de Portugal, havendo para tal uma redução do tempo efectivo da pena de prisão.

Em geral, as modificações aos três códigos pretendem acabar com atrasos nos julgamentos e com impunidade que deles resulta, como tem vindo a sublinhar a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.

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