Mulher lesada por operação ginecológica recorre para Tribunal dos Direitos Humanos

Recurso tem a ver com a demora da justiça e não com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo de reduzir indemnização devida pela Maternidade Alfredo da Costa.

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Maternidade Alfredo da Costa Nuno Ferreira Santos

A mulher que ficou com lesões irreversíveis depois de ter sido operada a um problema ginecológico trivial na Maternidade Alfredo da Costa vai recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, revelou o seu advogado.

Como o PÚBLICO noticiou este sábado, 19 anos depois da operação mal sucedida, o Supremo Tribunal Administrativo baixou o valor que a unidade hospitalar terá de pagar à lesada, que ficou impedida de voltar a ter relações sexuais com normalidade, além de ter passado a sofrer de incontinência urinária e fecal.

A indemnização de 172 mil euros fixada em primeira instância foi reduzida para 111 mil por três juízes do Supremo Tribunal Administrativo, que alegaram, entre outras aspectos, que, à data da cirurgia, a doente já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, “uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.

Depois de conhecido publicamente, o teor da sentença foi alvo de críticas por vários sexólogos, que entendem que esta conclusão dos magistrados, cujas idades oscilam entre os 56 e os 64 anos, não tem qualquer base científica. Mas o recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não se funda nesta questão, e sim no facto de os tribunais terem demorado perto de duas décadas para resolver o caso de uma vez por todas. Portugal tem sido repetidamente condenado neste tribunal por lentidão na justiça. Segundo esta convenção, todo o cidadão tem direito a uma decisão judicial em prazo razoável.

Quanto à questão que mais polémica gerou neste acórdão, o advogado Vítor Parente Ribeiro reconhece ser de difícil correcção: “Podemos intentar uma acção contra os juízes por erro grosseiro, para que paguem do seu bolso parte da compensação à vítima. Mas o facto de a indemnização não estabelecer montantes para cada um dos danos [patrimoniais e morais, como é o caso dos prejuízos sexuais], e sim um valor global para todos eles, dificulta as coisas”.

Ciente de que, apesar da sentença, a maternidade não irá entregar os 111 mil euros voluntariamente, o defensor da mulher, hoje com 69 anos, avançou já com uma acção executiva destinada a coagir a Alfredo da Costa a pagar.

 

 

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