MP pede pena suspensa para acusado de homicídio negligente em naufrágio na Figueira

Ministério Público pede uma pena “não inferior a cinco anos”. Defesa pede absolvição e diz que “o Estado é que criou um porto absolutamente criminoso”.

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PÚBLICO/Arquivo

O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira uma pena "não inferior a cinco anos", suspensa na sua execução, para o armador acusado de homicídio negligente num naufrágio na Figueira da Foz. A defesa, por outro lado, referiu-se ao Porto da Figueira da Foz como "absolutamente criminoso".

Durante as alegações finais, no Tribunal de Coimbra, a magistrada do MP recuou face à acusação e referiu que não se pode reprovar que o arguido, a viver em Caxinas, Vila do Conde, não tenha seguido a carta náutica, tendo o barco tomado um rumo "que até se pode afigurar adequado", descartando também a hipótese de uma "eventual imperícia". No entanto, o arguido, que é acusado de quatro crimes de homicídio por negligência, terá manifestado "desinteresse pelas regras e cautelas", nomeadamente o uso dos coletes de salvação aquando da saída do porto, que seriam "capazes de evitar o resultado" - a morte de quatro dos oito tripulantes, a 25 de Outubro de 2013.

"O arguido não queria que isto tivesse acontecido. Mas tendo acontecido como aconteceu, não pode deixar de ser responsabilizado", sublinhou, referindo que, como medida de condição da suspensão da pena, devem ser determinadas "obrigações muito específicas ligadas à questão da segurança", "fiscalizadas pela autoridade marítima competente", numa ideia de pedagogia.

O advogado de defesa, Abel Maia, exigiu a absolvição do armador de 43 anos, considerando que "é escandalosa" a possibilidade de condenação do seu cliente. "O Estado é que criou um porto absolutamente criminoso, porque se criaram condições para as embarcações comerciais navegarem com mais facilidade, mas esqueceu-se que é um porto de pesca muito concorrido por embarcações pequenas que precisavam de condições especiais", apontou, referindo-se à orientação da barra que faz com que as embarcações levem com as ondas de lado.

No seu entender, ou se criam condições para as embarcações mais pequenas ou se "acaba com a pesca" no porto da Figueira da Foz. Abel Maia frisou que "o Estado não trata adequadamente a questão do assoreamento" e, ao não tratar essa questão, "está ele próprio a criar um perigo e a aumentar o risco" para os pescadores. O advogado responsabilizou o Estado por não garantir "as mínimas condições de segurança", entregando os pescadores "à sua própria sorte".

"O Estado não tem o direito de fazer isto aos pescadores", afirmou. "Este senhor", disse, apontando para o arguido, "chamou a campanha e foram para o mar. Avançaram com cautela e esperaram 30 minutos. O mar estava absolutamente chão e, de repente, é surpreendido com duas vagas. E o senhor é criminoso?".

Abel Maia recordou ainda que o uso de coletes para embarcações com mais de 11 metros (o barco em causa tinha 14) não é obrigatório, visto que o pescador pode correr o risco de ficar debaixo da embarcação, caso envergue o colete. O armador "não foi negligente porque actuou em conformidade com aquilo que a sua consciência e experiência o aconselhou. Foi vítima, isso sim, de uma situação inesperada", notou.

A leitura da sentença ficou marcada para 21 de Dezembro, às 9h30.

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