Pedida a condenação de mulher que gritou “Demissão!” a Passos no Parlamento

Ana Nicolau alega que não sabia que estava a praticar um crime.

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MIGUEL MANSO

O Ministério Público pediu nesta terça-feira a condenação da mulher que, em Março de 2015, gritou a Passos Coelho, a partir das galerias da Assembleia da República, “Metes nojo ao povo” e “Demissão”.

Ana Nicolau, uma desempregada agora prestes a fazer 40 anos, não estava sozinha: com ela gritavam mais dezena e meia de pessoas, a maioria da associação Precários Inflexíveis. Manifestavam-se após a divulgação, pelo PÚBLICO, das dívidas do então primeiro-ministro à Segurança Social. Foi, porém, a única manifestante cujo processo chegou a julgamento, por prática do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, que é punível com até três anos de prisão. Nas alegações finais, que tiveram lugar no próprio dia em que começou o julgamento, o Ministério Público pediu, porém, uma condenação pelo limite mínimo da pena – o que significa que em caso de condenação lhe deverá ser aplicada uma pena suspensa, uma vez que nunca foi sentenciada, apesar de antes de este incidente já ter participado num protesto nos mesmos moldes no Parlamento. Esse processo foi porém arquivado.

Ana Nicolau admite que sabia que está vedado por lei aos visitantes da Assembleia da República manifestarem-se nas galerias que lhes estão reservadas seja de que forma for – nem que seja em silêncio, envergando t-shirts com determinada mensagem, ou ostentando narizes de palhaço, com também já sucedeu.

Naquele dia, Passos Coelho preparava-se para responder a uma interpelação do socialista Ferro Rodrigues, precisamente sobre as suas dívidas à Segurança Social, quando foi interrompido por aquilo que a lei designa por “vozearias”. Foram escassos dois ou três minutos até a polícia evacuar as galerias, mas diz o Código Penal que se sujeita a até três anos de cadeia “quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente o funcionamento de um órgão constitucional”.

“Sabíamos que não era permitido gritar, mas pareceu-nos que havia um motivo válido. Daí a incorrer numa pena de três anos… não sabia que era crime”, repetiu uma e outra vez Ana Nicolau aos juízes. A sentença está marcada para 17 de Novembro.

Entre 2007 e 2013 foram instaurados 89 processos-crime por perturbação do funcionamento de órgão constitucional, com 113 pessoas levadas a tribunal para responder por esse crime. Desses 113 arguidos, 89 foram condenados em 1.ª instância. Em 2013 foram abertos 16 inquéritos, e todos os anos há mais processos instaurados do que no ano anterior.

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