Disciplina de Moral e Religião Católica resiste às mudanças curriculares

Os professores de Educação Moral e Religiosa Católicas são pagos pelo Estado e estão integrados na carreira docente

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A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC) é a única do currículo do ensino básico e secundário que escapa ao poder de decisão do Governo.

Por força das Concordatas assinadas entre o Estado português e o Vaticano, e embora com designações diferentes, o seu ensino passou a ser de oferta obrigatória nas escolas públicas a partir de 1940 e assim permanece.

 Os vários diplomas que têm regulado o ensino desta disciplina são claros a este respeito, ao descreverem que a sua leccionação se faz “em obediência à directriz” estabelecida a esta respeito nas Concordatas de 1940 e 2004, que veio substituir o primeiro acordo com o Vaticano. Esta obrigação sobreviveu mesmo aos tempos quentes de 1975.

Na altura, o então ministro socialista da Justiça, Salgado Zenha, conseguiu negociar com o Vaticano um protocolo adicional ao acordo de 1940, por via do qual se possibilitou o divórcio civil aos casados pela Igreja Católica, mas que manteve inalterável todos os outros preceitos acordados com a Santa Sé. Foi assim com o apoio de todos os partidos (PCP, PS, PPD e MDP-CDE) representados no IV Governo provisório dirigido por Vasco Gonçalves, que se mantiveram os postulados, acordado décadas antes, segundo os quais “o ensino ministrado pelo Estado será orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do país” e que “consequentemente ministrar-se-á o ensino da religião e moral católicas nas escolas públicas elementares, complementares e médias aos alunos cujos pais, ou quem suas vezes fizer, não tiverem feito pedido de isenção”.

Esta obrigação sobreviveu à Constituição, aprovada em 1976, apesar de esta consagrar que o “ensino público não será confessional” e que “o Estado não pode programar” a educação segundo quaisquer directrizes religiosas. A menção de que o ensino ministrado pelo Estado devia obedecer aos princípios cristãos só deixou de ter existência jurídica em 2004, quando foi assinada uma nova Concordata com o Vaticano que erradicou aquele preceito. No novo acordo, assinado pelo então primeiro-ministro do PSD, Durão Barroso, continuou, contudo, consagrado o dever do Estado de garantir “as condições necessários para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da moral e religião católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”.

Esta permanência obrigatória da disciplina de EMRC no currículo nacional, que pelo modo como é dada acaba por ser uma espécie de “extensão da catequese”, reflecte “uma herança católica, que já quase não existe no resto da Europa, que é a de ter um espaço confessional no ensino público, pago pelo Estado”, comentou ao PÚBLICO o director da licenciatura e do Mestrado em Ciências da Religião da Universidade Lusófona, Paulo Mendes Pinto, que é também embaixador para o espaço lusófono do Parlamento Mundial das Religiões.

Entre o 5.º e o 12.º ano, a disciplina de EMRC é de oferta obrigatória nas escolas públicas, embora a sua frequência seja facultativa. Até aos 16 anos, a escolha é feita pelos pais. A partir daquela idade são os próprios alunos que decidem se vão ou não ter aulas de EMRC. Os resultados da avaliação nesta disciplina não são considerados nem para efeitos de retenção, nem para o cálculodas médias.

Aos 16 anos a maioria dos alunos portugueses já está no ensino secundário. No ano lectivo de 2011/2012, último sobre o qual existem dados publicados relativos à frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa, só cerca de 5 por cento dos estudantes do secundário optaram por ter estas aulas nas escolas públicas. Nesse mesmo ano, a representatividade do grupo que tinha aulas de moral e religião no 3.º ciclo, quando a decisão de frequência ainda pertence maioritariamente aos pais, era substancialmente maior – 35,7%.

No conjunto as aulas de religião e moral conquistaram 28,6% dos alunos que, naquele ano lectivo, estavam inscritos no ensino básico e secundário. Tanto no 3.º ciclo ( 12 aos 15 anos) como no secundário (16 aos 18 anos) registou-se um aumento das inscrições na disciplina entre 2008/2009 e 2011/2012, com crescimentos de 7 e 25% respectivamente. O PÚBLICO tentou obter dados mais actuais junto do Ministério da Educação e Ciência e do Secretariado Nacional da Educação Cristã, ligado à Igreja Católica, mas não obteve respostas.

 “Hoje em dia é cada vez mais visível que as questões religiosas são fundamentais em todas as áreas, mas o que se assiste é a um crescente incultura neste campo”, aponta Mendes Pinto.

Este docente defende que, em vez de providenciar a existência de espaços confessionais nas escolas públicas, o Estado português deveria assegurar, pelo contrário, um outro tipo de abordagem do fenómeno religioso no mundo. Propõe que tal deve ser feito por via da introdução, no currículo nacional, de outras disciplinas sem uma visão confessional e que, por isso, poderiam permitir aos alunos conhecer e compreender as religiões.

Esta é também a proposta Abdool Vakil, presidente da Comunidade Islâmica de Portugal. “Aponto sempre o exemplo do Reino Unido, porque conheço bem o sistema de ensino de lá. Têm uma cadeira de Estudos Religiosos que não se destina a converter ninguém e onde são abordadas todas as religiões e se explica o que cada uma diz. É de uma disciplina dessas que precisamos em Portugal”, defende.

Só duas confissões com aulas
Segundo dados da Comissão da Liberdade Religiosa, existem em Portugal 572 associações religiosas não católicas. A possibilidade de outras confissões religiosas terem também um espaço de ensino nas escolas públicas está legislada desde 1989, mas actualmente, além da Católica, só a Igreja Evangélica tem assegurado presença neste espaço.

Como sucede com EMRC, as outras confissões só podem abrir turmas de religião e moral se garantirem um número mínimo de 10 alunos. “Começámos, há 25 anos, com quatro turmas de Educação Moral e Religiosa Evangélica em outras tantas escolas. Hoje temos 1700 alunos, distribuídos por 278 turmas e estamos presentes em 233 escolas”, informou Isabel Pinheiro da Comissão para a Acção Educativa Evangélica.

Durante anos, também a confissão Bahá'í, que tem origem na Pérsia, assegurou presença nalgumas escolas públicas, o que já não acontece neste ano lectivo. Uma das suas responsáveis, Ivone Correia, assegurou que “a comunidade Bahá’í está fortemente empenhada em trabalhar com todos o país na formação de cidadãos bons, sólidos e justos” e que, por isso pode “oferecer, a qualquer entidade educativa, aulas de virtudes para crianças e jovens”, mas não explicou as razões pelas quais já não estão nas escolas públicas. Em 2009 tinham quatro turmas.

“Não é fácil conseguir-se o número mínimo de alunos necessário para abrir turmas. Temos nove mil crentes em Portugal, mas estão dispersos pelo país”, explicou Paulo Sérgio da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Este é também um dos obstáculos apontados por Vakil. O ensino religioso é garantido pelos adventistas sobretudo por via do que chamam a escola sabatina, que decorre todos os sábados nos templos da congregação. Na mesquita de Lisboa, também aos sábados, há aulas de árabe e de cultura islâmica.

Também a comunidade israelita não procurou ter um espaço de ensino nas escolas públicas. “A educação judaica é feita na comunidade, em aulas próprias”, esclarece Esther Mucznik, vice-presidente da Comunidade Israelita de Lisboa. A CIL tem já há vários anos um departamento de ensino, que garante aulas de língua hebraica e judaísmo.

Esther Mucznik lembra que, nos termos da lei da liberdade religiosa, aprovada em 2001, é às diferentes confissões que “compete, caso o desejem, a iniciativa de solicitar ao Ministério da Educação ou aos estabelecimentos escolares, a possibilidade de ministrar o ensino religioso” naqueles espaços. “Tendo em conta que se trata de uma matéria opcional nem sempre é fácil encontrar uma oportunidade no currículo lectivo”, admite, para comentar depois que é uma “questão de negociação e esta, diga-se em abono de verdade, também nem sempre é fácil”.

Já em relação à presença nas escolas públicas da disciplina de EMRC, e por se “tratar de uma disciplina opcional e não alternativa relativamente a outras”, Mucznik considera que lhe “parece perfeitamente justificada” a sua manutenção, “se for essa a vontade de pais e alunos”. “Será que o Estado deve ter a obrigação de criar espaços para as confissões religiosas no ensino público? E de pagar aos professores que ministram a disciplina de EMRC?”, contrapõe Mendes Pinto, que questiona a “legitimidade” destas opções.

Professores pagos pelo Estado
A lei portuguesa estipula que os conteúdos e materiais de apoio das aulas de educação moral e religiosa são da responsabilidade das diferentes confissões, que devem também encarregar-se da formação dos professores que asseguram este espaço. Os docentes de Educação Moral e Religiosa Evangélica, por exemplo, “são membros das igrejas evangélicas”. “No início de cada ano lectivo é realizada uma acção de formação que incide na preparação pedagógica e na apresentação de boas práticas e estratégias. Existe outra acção a maio do ano lectivo e existe garantido um apoio pedagógico contínuos aos professores que leccionam a disciplina”, refere Isabel Pinheiro.

Ao contrário do que acontece com o ensino de outras confissões, os professores de EMRC estão integrados na carreira docente. Têm um grupo de recrutamento próprio e são colocados através dos concursos nacionais de professores, embora a sua colocação só seja autorizada se apresentarem uma declaração de concordância do bispo da diocese em que se situa a sede do agrupamento de escolas a que concorreram. Têm também de ter uma licenciatura em Ciências da Religião ou um mestrado que apenas podem ser conferidos, ou reconhecidos como equivalentes, pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa. 

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