MEC não vai receber verbas já gastas por escolas profissionais de fundações

O Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros deu razão à Associação Nacional das Escolas Profissionais, que considerava "absurdo" o pedido de devolução dos montantes transferidos em 2011 e 2012.

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O despacho do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento do Estado, Hélder Reis, tem data de 17 de Julho Enric Vives-Rubio

O ministérios da Educação e Ciência e o das Finanças estavam a exigir a devolução de montantes pagos a estabelecimentos de ensino tutelados por fundações que não lhes eram devidos. Esta foi a conclusão do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CJPCM), que levou o secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de Estado, Hélder Reis, a assinar um despacho que releva a obrigação da Fundação de Setúbal de devolver 791 mil euros, que haviam sido pagos por serviços contratados pelo MEC e já prestados. "Uma vitória do bom senso", diz o representante das escolas, Luís Costa.

Com data de 17 de Julho, o despacho de Hélder Reis vem dar razão ao director executivo da Associação Nacional das Escolas Profissionais (Anespo), Luís Costa, que acusava o Governo de estar a colocar em causa o funcionamento de vários estabelecimentos de ensino tutelados por fundações, na sua perspectiva de forma “ilegítima” e “absurda”

Em causa estava a aplicação retroactiva das normas do Orçamento do Estado (OE) para 2011 e 2012 que determinaram a redução de 15% e 30%, respectivamente, na transferência de verbas para fundações de direito privado cujo financiamento dependesse em mais de 50% da administração central.

À data, aquelas normas não foram aplicadas às transferências de montantes destinados ao pagamento de serviços definidos através de contratos-programa estabelecidos com as fundações na área da educação e formação. No entanto, ao contrário do que aconteceu nos sectores da Saúde e da Segurança Social, a excepção não ficou explícita na legislação. Isso mesmo terá justificado que em 2015 o Estado tenha exigido a reposição de verbas, interpretou Luís Costa.

No caso da Escola Profissional de Setúbal – a situação mais grave, segundo a Anespo – foram classificados como pagamentos indevidos 791 mil euros, que o Estado decidiu liquidar suspendendo as transferências para este ano lectivo e exigindo a devolução de 421 mil euros. Na prática, isso significava que, apesar de o financiamento ser retido até Novembro de 2016, a escola teria de se manter em funcionamento, algo que, segundo Luís Costa, era impossível de concretizar.

No parecer do CJPCM considera-se que a interpretação que havia sido feita da lei violava os princípios da igualdade (já que o mesmo corte de financiamento por serviços já cumpridos não afectaria outra escola se esta se tratasse de uma associação ou de cooperativa e não de uma fundação) e o da confiança (uma vez que o serviço já tinha sido prestado e pago). Frisa também que, ainda que tivesse havido uma transferência irregular de verbas em 2010 e 2011, a responsabilidade seria dos titulares dos órgãos que a ela procederam e não das fundações e defende que a obrigação de devolução das verbas devia ser relevada. Isto mesmo viria a ser objecto do parecer.

No dia 1 de Junho, em resposta a questões do PÚBLICO, o MEC disse que a situação resultava do facto de, no “cumprimento das Leis do OE, haver lugar a redução remuneratória aos valores a financiar pelo Ministério da Educação e Ciência a fundações”. Nesta sexta-feira, num comentário ao parecer e ao despacho, disse, através do gabinete de imprensa: “Trata-se de um assunto sobre o qual há muito trabalhávamos para encontrar uma boa solução”.

Em declarações ao PÚBLICO, Luís Costa considerouque se está perante “uma vitória do bom senso”. Segundo disse, o MEC já procedeu à transferência “de cerca de metade do valor em dívida, 411 mil euros”, para a Escola de Setúbal, que será aplicado no pagamento de salários em atraso e no pagamento de dívidas (entre as quais fiscais) em que a instituição “caiu devido à suspensão de pagamentos pelo Estado”. O dirigente da associação diz crer que na sequência do mesmo parecer serão desbloqueadas outras situações semelhantes. Em relação a este aspecto o MEC nada adiantou.

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