Maus tratos a animais totalizam 50 processos-crime e 2240 contraordenações

Lei de criminalização de maus tratos a animais entrou em vigor há dez meses. Quem for condenado pode ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se do mau trato não resultar a morte do animal.

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A média de denúncias disparou mas nem todas são confirmadas como crime Daniel Rocha

Desde que entrou em vigor a criminalização dos maus tratos a animais de companhia, há dez meses, as autoridades já instauraram 50 processos-crime e passaram 2240 contra-ordenações, disse hoje à agência Lusa fonte da GNR. Segundo os dados estatísticos do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, desde 1 de Outubro de 2014, foram ainda registadas um total de 2269 denúncias.

"A média de denúncias disparou", disse o chefe da Repartição da Natureza e Ambiente da GNR, Ricardo Vaz Alves, esclarecendo, contudo, que "nem todas são confirmadas como crime". "Assim que temos conhecimento de uma situação de potencial crime, fazemos deslocar uma equipa ao local, que avalia a situação e verifica se a mesma se enquadra dentro daquilo que a lei tipifica, sendo todas as denúncias investigadas", adiantou o major da GNR, sublinhando "que muitas vezes aquilo que se verifica são apenas relações de má vizinhança".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse dispor apenas de alguns dados relativos ao primeiro semestre deste anos, esclarecendo que até agora "o Ministério Público deduziu uma acusação em processo comum [processo-crime], a qual ainda não foi julgada", e que "foi apresentado um requerimento para aplicação de pena em processo sumaríssimo em três processos, sobre os quais ainda não incidiu decisão judicial".

A fonte da PGR adiantou que "foi aplicada a suspensão provisória do processo em quatro processos", explicando que estes "não são dados globais". A nova lei prevê que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

A mesma lei indica que os que cometerem tais actos, dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", serão "punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

No caso de abandono, a lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

Para a vice-presidente da SOS Animal, Sandra Cardoso, a nova lei "tem muitas fragilidades, que estão a tornar a sua aplicabilidade difícil" mas "o efeito pedagógico da mesma é importantíssimo". Além disto, Sandra Cardoso disse ser necessário "dar formação às forças policiais nesta área, porque estes profissionais continuam a não saber como devem agir em determinadas situações relativas a esta lei".


 

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