MAI altera regulamento disciplinar da PSP

Há 26 anos que o regulamento disciplinar da PSP não era alterado. O SINAPOL considera que ainda "há muito trabalho a fazer", mas "é um sinal positivo" que o MAI tenha enviado o documento aos sindicatos.

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O regulamento disciplinar da PSP não é alterado há 26 anos Enric Vives-Rubio

O Ministério da Administração Interna (MAI) pretende eliminar as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias, segundo o projecto de alteração ao regulamento disciplinar da PSP. O projecto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP, a que agência Lusa teve acesso, indica que vão ser eliminadas as penas de repreensão verbal, tendo em conta que passe a ser obrigatório um processo escrito, e a aposentação compulsiva.

Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade dos elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva. A proposta do MAI, já enviada aos sindicatos da PSP, procede a "uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infractor", e elimina a possibilidade da pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respectiva sanção disciplinar. Segundo o anteprojecto, aos polícias a cumprir uma pena deve-se garantir "um rendimento mínimo de subsistência".

O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao director nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal base nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos. A perda de um sexto da remuneração mensal base é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar. O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal.

No anteprojecto, o MAI propõe a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infracção "seja susceptível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido". As infracções disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infractor, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal acção, segundo a proposta.

A proposta do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública propõe e redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.

O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, que já não era alterado há 26 anos, aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação. O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.

O MAI refere que na proposta ao estatuto disciplinar foram tidas em consideração anteriores projectos apresentados pela PSP ao Ministério da Administração Interna.

Sindicatos consideram que "ainda há trabalho a fazer"

Os sindicatos da PSP, que têm agora 30 dias para apresentar propostas ao MAI relativamente ao novo regulamento, consideram que este documento tem que sofrer alterações, sendo necessário fazer uma "análise cuidada". "Estamos perante um documento de trabalho que tem que sofrer muitas alterações. Não há alterações significativas entre o actual e o futuro. Há ainda muito trabalho a fazer", disse à Lusa o presidente do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL). Armando Ferreira considerou que o regulamento disciplinar proposto "continua a tratar os polícias como se fossem militares".

No entanto, afirmou que é "um sinal positivo" o MAI enviar este documento de trabalho ao SINAPOL, sendo agora necessário a realização de uma negociação colectiva com todos os sindicatos. O presidente do SINAPOL, que vai agora enviar as suas propostas para o MAI, critica o facto de a proposta continuar a "insistir em punir disciplinarmente os polícias aposentados" e de suspender de funções elementos da PSP acusados, tendo o MAI ignorado um acórdão recente do Tribunal Constitucional.

Armando Ferreira discorda de que um polícia fique suspenso preventivamente e sem um sexto do vencimento quando está a decorrer um processo disciplinar, considerando tratar-se de "uma discriminação em relação aos restantes funcionários públicos".

Por sua vez, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, disse à Lusa que a proposta têm que sofrer "alterações bastantes profundas", sendo necessário a ASPP fazer agora "uma análise cuidada" para apresentá-las ao MAI.

Para o presidente da ASPP, o futuro regulamento disciplinar da PSP tem que ser aplicado a todo o efectivo, designadamente agentes, chefes e oficiais, devendo também mudar a forma como a Polícia tem gerido o departamento de deontologia e disciplina. Paulo Rodrigues defendeu ainda que se deve encontrar "um equilíbrio entre os direitos e os deveres" dos polícias.

Abuso de alcoól ou drogas passam a infracções muito graves

O anteprojecto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP refere que são infracções disciplinares muito graves os comportamentos dos polícias que "violem um ou mais deveres a que se encontrem sujeitos, cometidos com negligência grave ou dolo, quando deles resultem danos ou prejuízos elevados para o serviço ou para terceiros e que ponham gravemente em causa o prestígio e o bom nome da instituição, inviabilizando, dessa forma, a manutenção da relação funcional".

A proposta do Ministério da Administração Interna (MAI) adianta que constitui uma infracção disciplinar muito grave quem "abusar habitualmente de bebidas alcoólicas, consumir ou traficar estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou de natureza análogo".

Os polícias que faltem ao serviço cinco dias seguidos, ou 10 interpolados, sem justificação, utilizem ilicitamente fundos públicos, e retirem vantagens de qualquer natureza da sua função são também infracções consideradas muito graves. A proposta de alteração do regulamento disciplinar da PSP aponta igualmente como comportamentos alvo deste tipo de infracção o "uso de poderes de autoridade não conferidos por lei", a utilização da arma de fogo distribuída "fora dos pressupostos legalmente previstos e internamente regulamentos, especialmente se resultarem danos pessoais graves" e o "uso indevido doloso de outras armas menos letais de forma que resulte risco grave para a integridade física ou vida de terceiro".

No caso de um elemento da PSP "atentar gravemente contra a ordem, disciplina, imagem e prestígio da instituição", "agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente outro polícia ou terceiro", encobrir suspeitos de crimes ou prestar-lhes auxílio ilegítimo, e aceitar gratificações ou outras vantagens patrimoniais com o objectivo de "praticar ou omitir ato inerente às suas funções" incorre numa infracção disciplinar muito grave.

É considerada ainda uma infracção disciplinar grave quando os polícias praticarem, no exercício de funções ou fora dela, um crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos.

 

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