Magistrada afastada entregou à PSP investigação de homicídio que competia à PJ

A Lei de Organização da Investigação Criminal diz que investigação do crime é da competência exclusiva da Judiciária. Procuradora diz que foi alvo de "saneamento" após queixa da PJ à PGR.

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Inquérito à CGD nas mãos da PGR Daniel Rocha

A procuradora Cândida Vilar, recentemente afastada do cargo de directora da Unidade Especial de Combate ao Crime Violento, decidiu entregar, há cerca de meio ano, a investigação de um crime de homicídio à PSP, garantiu ao PÚBLICO fonte da PJ. A decisão foi mal recebida entre a Policia Judiciária (PJ), nomeadamente, na sua direcção nacional, que se sentiu hostilizada, até porque, apurou o PÚBLICO, não era a primeira vez que algo semelhante acontecia, apesar de a Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) atribuir a investigação daqueles crimes em exclusivo à PJ.

A LOIC, datada de 2008, diz que “é da competência reservada da PJ não podendo ser diferida a outros órgãos de polícia criminal a investigação” de “crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa”. Face à repetição de alegadas violações da LOIC  por Cândida Vilar, a PJ decidiu tomar uma atitude firme e participou à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a actuação da magistrada. O PÚBLICO aguarda respostas da PGR.

Foi o próprio director nacional da PJ, Almeida Rodrigues, quem participou a situação à procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal. Porém, contactado pelo PÚBLICO, Almeida Rodrigues preferiu não tecer comentários. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com Cândida Vilar que à agência Lusa refutou ter violado quaisquer “deveres funcionais”, como é referido na queixa que diz estar na origem do seu afastamento do cargo.

Aliás, Cândida Vilar confirmou ter sido afastada na sequência de uma queixa do director da PJ à PGR relacionada com um caso de tráfico de droga. Fonte da PJ, contudo, garantiu ao PÚBLICO que “o crime em apreço é mais grave” e que, de facto, “se tratou de uma investigação a um homicídio”.

À agência Lusa, Cândida Vilar considerou que a queixa em causa terá resultado de questões não resolvidas pela LOIC sobre as diferentes competências da GNR, PSP e PJ. A procuradora denunciou mesmo que o seu afastamento foi “saneamento” e que foi essa a ideia que transmitiu à directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Maria José Morgado.

Maria José Morgado, porém, não confirmou ou desmentiu os motivos apontados por Cândida Vilar, preferindo explicar que a retirada do cargo se ficou a dever a “modificações orgânicas nos serviços devido a escassez de funcionários” tendo havido uma aglutinação de serviços . 

A responsável explicou que o DIAP perdeu “20 funcionários num só ano e que se prepara para perder mais dez” quando tem um quadro de 160. “O ideal seriam pelo menos 130. Já pedimos pelo menos mais cinco funcionários mas até agora não tivemos resposta”, acrescentou.

“Considerando a inestimável experiência” de Cândida Vilar “e as provas dadas de firmeza, combatividade e capacidade de exercício da acção penal relativamente ao fenómeno da criminalidade especialmente violenta, altamente organizada ou de natureza grupal com características itinerantes ou transnacionais”, a magistrada "fica responsável pela direcção do inquérito e exercício da acção penal em tipologias criminais desta natureza desde que se justifique a sua distribuição em exclusividade e com natureza excepcional”, estabelece Maria José Morgado numa circular à qual o PÚBLICO teve acesso.

Para o cargo antes ocupado por Cândida Vilar “foi nomeado o procurador sénior Manuel Gonçalves”, adiantou ainda ao PÚBLICO a directora do DIAP de Lisboa.

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