Macário Correia condenado por aprovar construções em paisagem protegida

Antigo autarca de Tavira com pena suspensa de quatro anos e meio de prisão por quatro crimes de prevaricação de titular de cargo político.

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O antigo autarca e ex-secretário de Estado do Ambiente já anunciou que vai recorrer do acórdão VIRGÍLIO RODRIGUES (ARQUIVO)

O ex-autarca social-democrata Macário Correia foi condenado nesta quarta-feira a uma pena de quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por quatro crime de prevaricação de titular de cargo político quando era presidente da Câmara de Tavira. O acórdão, lido no Tribunal de Faro, deve-se a aprovação de três vivendas e uma piscina, “violando claramente” o regime da Reserva Ecológica Nacional (REN) e contra o parecer dos técnicos municipais.

À saída da audiência, comentando a pena, o ex-secretário de Estado do Ambiente manifestou-se injustiçado: “A Justiça tem mecanismos de funcionamento de algum modo estranhos”, disse, acrescentando que os argumentos e documentos que apresentou, em sede de defesa, não foram valorizados.

Para escapar às regras restritivas do regime da REN em matéria de licenciamento urbanístico, Macário Correia invocou “razões ponderosas” para justificar a edificação em áreas proibidas. As medidas de excepção a que aludiu para justificar os actos não tiveram, contudo, acolhimento por parte do colectivo. “Não foram convincentes”, disse o juiz-presidente, Fernando Marques da Silva.

Um dos casos que foi considerado de maior relevância criminal diz respeito a um despacho, proferido em 2007, referindo uma antiga construção que, afinal, não existia para justificar o licenciamento de uma nova obra. “Ficou provado que não havia absolutamente quaisquer ruínas”, disse o juiz na leitura do acórdão.

Na sequência das irregularidades cometidas no município de Tavira, o Supremo Tribunal Administrativo condenou-o à perda de mandato, em 2012, já quando presidia à Câmara de Faro. Interpôs recursos e manteve-se em funções até ao final do mandato, em Outubro de 2013.

No ano seguinte, o Ministério Público deu um prazo de três meses para que o município procedesse à demolição das edificações entretanto construídas, violando as regras do ordenamento e urbanismo. Os advogados dos interessados conseguiram, por enquanto, retardar a ordem judicial.

“De facto, existe uma sentença para mandar demolir”, confirmou ao PÚBLICO o actual presidente da Câmara de Tavira, Jorge Botelho (PS), adiantando que tem havido uma “interacção entre os advogados e o tribunal” para adiar o avanço do camartelo. Por seu turno, Macário Correia desvalorizou os actos praticados: “Não emiti qualquer licença de obra, apenas aprovei projectos de arquitectura.”

Para justificar o licenciamento das piscinas em zona de REN, Macário Correia alegou que as construções poderiam ser usadas como infra-estruturas de apoio no combate a incêndios. O tribunal não acolheu o argumento. Ao permitir construir nesses locais, vedados pelas leis do ordenamento urbanístico, diz o acórdão, o ex-autarca conferiu “vantagens patrimoniais” aos requerentes dos projectos.

“É caricato que haja uma condenação por factos que não existem”, criticou o ex-autarca. Para se defender da acusação, fez várias alusões à forma como tem sido aplicado o regime da REN, que já sofreu várias alterações. “Não está em causa as considerações sobre o mérito ou demérito da REN, está a observância da lei”, sentenciou o juiz, lembrando a Macário Correia que, para se certificar da existência de ruínas, “bastaria mandar fiscalizar”.

Questionado sobre o seu futuro político, Macário Correia diz que não tem, “num horizonte próximo”, qualquer intenção de se envolver em lutas político-partidárias. E anunciou que vai recorrer do acórdão.

Artigo corrigido esta quinta-feira. Macário Correia foi condenado à perda de mandato em 2012 pelo Supremo Tribunal Administrativo e não pelo Supremo Tribunal de Justiça como por lapso o PÚBLICO noticiou. 

         

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