Lista de agressores sexuais torna-se realidade em finais de Novembro

Diploma foi publicado esta segunda-feira no Diário da República.

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A lista de agressores sexuais vai tornar-se uma realidade em finais de Novembro, de acordo com o diploma publicada esta segunda-feira no Diário da República, que determina que o novo instrumento entrar em vigor dentro de 90 dias.

O registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.

No dia da votação final global, a 3 de Julho, foi introduzida uma alteração à proposta do Governo, vedando totalmente o acesso dos pais às identidades dos condenados por crimes sexuais, incluindo os abusadores de menores. Na altura, os deputados da maioria explicaram que a alteração se destinava a atender a "questões de constitucionalidade".

Em situações de fundado receio, os cidadãos que tenham à sua guarda menores de 16 anos ficam apenas a poder “requerer à autoridade policial da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da pessoa inscrita no registo”.

A proposta do Governo, aprovada em Março em Conselho de Ministros, ia mais longe, permitindo que os pais pudessem perguntar às autoridades policiais, em determinadas situações, se o nome de uma determinada pessoa existia na base de dados e qual era a sua residência.

Na versão final, a lista passa a estar acessível apenas a magistrados judiciais e do Ministério Público, às polícias, à Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e às comissões de protecção de crianças e jovens. A base de dados será da responsabilidade do director-geral da Administração da Justiça e será consultável por via electrónica. Os funcionários responsáveis pela lista são os mesmos que actualizam o registo criminal.

As pessoas que integram a lista vão ser obrigadas a declarar qualquer alteração de residência no prazo de 15 dias e a comunicar, previamente, qualquer ausência do domicílio superior a cinco dias e seu paradeiro. Estes deveres duram entre cinco e 20 anos, consoante a pena aplicada ao agressor.

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