Lei das receitas por substância activa está atrasada

Prescrição por DCI visa aumentar quota de genéricos Foto: PÚBLICO

A lei que obriga os médicos a receitar medicamentos por DCI (Denominação Comum Internacional ou substância activa) e que visa aumentar a quota de genéricos ainda não está a ser aplicada porque a sua regulamentação está atrasada.

A legislação aprovada pela Assembleia da República - que permitirá aos doentes optarem por um medicamento mais barato nas farmácias, desde que este tenha a mesma substância activa - foi publicada em 8 de Março e entrou em vigor no dia seguinte. O problema é que o prazo máximo para a sua regulamentação (60 dias) terminou na quarta-feira sem que o Ministério da Saúde (MS) avançasse com a portaria necessária para a sua aplicação prática.

Prevista no memorando de entendimento assinado com a troika, a prescrição por DCI é uma das medidas que integram o pacote do medicamento que visa diminuir a despesa do Estado com fármacos.

Confrontado com este atraso, o Ministério da Saúde esclareceu, por escrito, que a portaria [de regulamentação] "está por dias". "Não avançamos com uma data concreta, mas o documento está a ser ultimado e irá para publicação muito em breve", adiantou o gabinete do ministro da Saúde. "A falta da portaria não impede, porém, que a prescrição de medicamentos se faça por DCI, pois a Lei 11/2012, de 8 de Março, está em pleno vigor", defende o MS, que acrescenta que a portaria "irá sobretudo fixar os procedimentos da obrigação da prescrição por DCI ao nível da receita electrónica". Actualmente, a maior parte das receitas médicas é já electrónica.

De acordo com as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos previstas na nova lei, as farmácias serão obrigadas a ter disponíveis pelo menos três dos cinco medicamentos mais baratos de cada substância activa. Quanto aos médicos, esses podem continuar a impedir a substituição do medicamento na farmácia (colocando uma cruz na receita e referindo a marca do medicamento, como agora acontece), mas passam a ter de apresentar uma de três justificações para isso - nomeadamente a de que existem suspeitas de intolerância ou reacção adversa a um fármaco substituto, a de que o remédio tem uma margem ou índice terapêutico estreito, ou a de que está em causa um tratamento com uma duração superior a 28 dias. Neste último caso, o doente pode optar por outro medicamento com a mesma substância activa, desde que o preço seja igual ou inferior.

A legislação suscitou muitas críticas do bastonário da Ordem dos Médicos, que considerou na altura tratar-se de uma cedência aos interesses das farmácias. Notou que persistem dúvidas sobre alguns genéricos, dado que se desconhece a sua biodisponibilidade e o local de produção. Em Fevereiro de 2011, Cavaco Silva vetou o diploma do anterior Governo sobre a prescrição por DCI, alegando que não estavam "devidamente fundamentados" os efeitos da medida.

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