Juízes absolvem arguidos das contrapartidas dos submarinos e aconselham Estado a resolver assunto fora da justiça

Sentença critica Ministério Público por ter baseado acusação de burla e falsificação de documentos em peritagens que violam vários preceitos legais

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Os submarinos foram comprados em 2005 RUI GAUDÊNCIO

Absolvidos. Foi este o veredicto a que chegou o colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa que ilibou de burla e falsificação de documentos todos os dez arguidos no processo das contrapartidas dos submarinos, três alemães e sete portugueses. Não se tendo provado que o Estado tenha saído lesado do negócio, o tribunal aconselha que a resolução do seu conflito com o consórcio alemão liderado pela multinacional Man Ferrostaal seja dirimido extra-judicialmente, seja pela renegociação do contrato ou através de um tribunal arbitral. Criticado várias vezes no acórdão de 640 páginas divulgado ontem, o Ministério Público já anunciou que vai recorrer da absolvição.

Em causa neste julgamento esteve não o negócio da aquisição dos submarinos mas o das contrapartidas associadas à compra destes equipamentos militares. O consórcio que vendeu os submarinos comprometeu-se a compensar Portugal do dispêndio de mil milhões de euros proporcionando a várias empresas portuguesas – públicas mas também privadas – negócios com firmas alemãs no valor de 1,2 mil milhões. Seria uma forma de voltar a injectar na economia nacional algum do dinheiro despendido nos submarinos. Do programa de contrapartidas fazia parte a intervenção da Ferrostaal na captação de negócios para fabricantes portugueses de componentes da indústria automóvel. Foram escolhidas as firmas mais capacitadas na altura, no ano de 2000.

O que sustenta o Ministério Público é que muitas destas contrapartidas foram fictícias, porque as encomendas de componentes de automóveis pela indústria alemã a fabricantes portugueses resultaram de negócios que já estavam em curso antes da compra dos submarinos — e não da intervenção do consórcio alemão. Não terá, por isso, havido qualquer mais-valia proporcionada pelo consórcio alemão à economia nacional, tendo o Estado português sido lesado em quase 34 milhões de euros. Mas, para o colectivo de juízes presidido por Judite Fonseca, o Estado “dispunha de meios de controlo” do contrato assinado com os alemães, podendo, inclusivamente, ter renunciado à transacção – o que nunca fez. Por outro lado, falar em burla neste caso por parte dos empresários portugueses do ramo automóvel é “quase absurdo”, refere a mesma sentença, uma vez que, se houvessem participado num esquema que lesaria os seus ganhos, isso significaria que teriam agido com o objectivo “de beneficiar e, simultaneamente, de prejudicar as suas próprias empresas, o que não tem cabimento lógico”.

 “Falta o ardil ou a encenação engenhosa” neste caso para que possa ser considerado uma burla, defende o acórdão. Por outro lado, tendo o contrato das contrapartidas sido prorrogado até 2016, alegam os juízes, “não é ainda possível a afirmação de prejuízo” para Portugal, havendo ainda que levar em conta neste processo a existência da garantia bancária de mais de 68 milhões de euros depositada pela Ferrostaal, que “cobre todo e qualquer prejuízo que se quisesse afirmar”.

Os juízes consideraram que a acusação formulada pelo Ministério Público faz uma interpretação errada, que “jamais se pode admitir”, do conceito de contrapartidas, ao restringi-lo a novos negócios, excluindo aqueles que já se encontravam em curso na altura da assinatura do contrato com os alemães. Uma interpretação que, “além de não ter suporte” no contrato das contrapartidas se revela “economicamente limitadora e contraditória com as finalidades subjacentes ao mecanismo de compensação”.

A forma como foram feitas as peritagens apresentadas  pelo Ministério Público neste caso merece as maiores críticas dos juízes, que as invalidaram, o que contribuiu para este desfecho. Efectuadas pelo centro de inovação Inteli, elas violaram de forma flagrante, segundo o acórdão, variados preceitos legais de isenção e imparcialidade, consubstanciando “um pré-juízo de culpa extrajudicial” relativamente aos arguidos que não cabia à consultora fazer, mas sim ao tribunal.  Os advogados dos arguidos já tinham, no decurso deste processo, afirmado que a acusação deduzida pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal havia sido decalcada do relatório de perícia da Inteli. “Aceitar e valorar um tal meio de prova colocaria em causa os princípios mais básicos de um Estado de Direito” e as garantias de defesa dos arguidos, tal como são entendidas na Convenção dos Direitos do Homem, critica a sentença, onde se pode também ler que este processo “é desnecessário e até desproporcional” face aos interesses em jogo.

Das várias pessoas a quem o PÚBLICO pediu um comentário sobre este acórdão apenas Luís de Sousa, presidente da TIAC, associação cívica que representa em Portugal a rede internacional de luta contra a corrupção Transparency International, se mostrou disponível para o fazer. “Não se cumpriram as contrapartidas, este é o desfecho e ninguém devolve o dinheiro ao Estado”, observa o investigador , que assinala a forma como a sentença visa descredibilizar o trabalho dos peritos na base do qual se fundamentou a acusação do Ministério Público. Os juízes dizem que o trabalho dos peritos do centro de inovação Inteli foi de “colaboração” e não de “perícia”, o que surpreende este responsável.

“O que há na lei sobre o estatuto de colaborador da justiça, que definições e parâmetros separam uma função da outra?”, interroga, criticando o “sentido condenatório” com que o tribunal se refere a uma perícia que este diz que “extravasou o seu âmbito”, adoptando a linha que a defesa usou durante o julgamento. “Acaso os peritos se substituíram ao Ministério Público? Não foi o Ministério Público que fez a acusação?”, volta a questionar.

Céptico quanto à acção da justiça portuguesa na luta contra a corrupção, Luís de Sousa sublinha que os relatórios internacionais como o Eurobarómetro, Barómetro Global da Corrupção de 2013 e o Barómetro da Qualidade da Democracia, do Instituto de Ciências Sociais, mostram que a percepção da sociedade portuguesa é de que “a justiça em Portugal tem dois pesos e duas medidas”.

Na Alemanha, a venda dos submarinos a Portugal e à Grécia suscitou uma série de investigações por suspeita de corrupção por parte dos alemães junto de responsáveis dos países que adquiriram os equipamentos militares. O conglomerado Ferrostaal foi multado em tribunal em 2011 em 140 milhões de euros, por subornos. No mês passado, o caso dos submarinos levou a mais duas detenções na Grécia, envolvendo os Estaleiros Helénicos. Sotiris Emmanouel  foi acusado de ter recebido 24 milhões de euros através de paraísos fiscais, e Ionnis Beltsios - próximo de um ex-ministro da Defesa preso por corrupção em compras de material militar - mais 3,5 milhões. Terão garantido  aos alemães do consórcio GSC, que inclui a Ferrostaal e os estaleiros HDW, a concretização de um negócio na altura vital para as empresas de defesa germânicas.

Investigação à compra dos submarinos vai no oitavo ano

O inquérito que investiga suspeitas de corrupção na aquisição dos dois submarinos comprados em Abril de 2004 pelo Estado português a um consórcio alemão mantém-se em investigação desde 2006, ou seja, há perto de oito anos. Contactada pelo PÚBLICO, a PGR confirma apenas que o “processo está em investigação e encontra-se sob segredo de justiça”. Foi este processo que deu origem ao caso das contrapartidas dos submarinos, mas, ao contrário deste, não saiu ainda da fase de inquérito. Em meados do ano passado e devido à eventual prescrição do processo foram constituídos novos arguidos. O jornal i noticiou em Agosto de 2013 que os arguidos eram o presidente da Escom, Hélder Bataglia, e dois administradores desta empresa do Grupo Espírito Santo, Luís Horta e Costa e Pedro Ferreira Neto, que estariam indiciados por corrupção activa, tráfico de influências e branqueamento de capitais. A Escom foi consultora do consórcio alemão no negócio dos submarinos e estes três responsáveis integram uma lista feita pelo MP que identificava 13 pessoas como “intervenientes com papel relevante, se não mesmo determinante, na forma como foram negociados e adjudicados os contratos de aquisição e de contrapartidas” dos submarinos. A referência surge numa carta rogatória de Maio de 2011 consultada pelo PÚBLICO. Nessa carta, enviada às autoridades alemãs, o MP estima que a Escom “terá suportado custos totais que não ultrapassaram cinco milhões de euros com a prestação de serviços à Man Ferrostaal”, uma das empresas do consórcio, e, “no entanto, recebeu como pagamento por aqueles serviços 30 milhões de euros”. “Face à disparidade de valores, bem como aos depósitos efectuados na conta de um partido político de que era dirigente o então ministro da Defesa, existem fortes suspeitas de que parte do pagamento efectuado pela Man Ferrostaal à Escom possa ter sido utilizado para favorecer a escolha do consórcio alemão no âmbito do fornecimento de submarinos à Marinha Portuguesa”, escreveu o MP. com Mariana Oliveira

 

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