Juiz proíbe alegado incendiário de deambular pelos montes

Homem é suspeito de ter ateado quatro incêndios em Felgueiras. Aparecia sempre no local dos fogos mal chegavam os bombeiros que começaram a suspeitar da sua presença e avisaram a polícia.

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Incêndios obrigaram Governo a adoptar novas regras para evitar abandono das florestas Dato Daraselia/Arquivo

O Tribunal de Penafiel proibiu um alegado incendiário de deambular pelos montes. A decisão foi tomada por um juiz de instrução criminal no sábado relativamente a um homem, suspeito de ter ateado quatro incêndios florestais, detido na sexta-feira pela Polícia Judiciária. Esses fogos ocorreram também na sexta-feira. Além dessa medida de coacção, o homem de 52 anos está ainda obrigado a apresentar-se diariamente à polícia local enquanto decorre o inquérito-crime em que é arguido.

O suspeito foi detido pela PJ em Felgueiras na sequência de informações dos bombeiros voluntários daquela localidade, onde terá ateado três incêndios numa zona próxima da área onde reside. Foram os bombeiros que começaram a suspeitar do homem por este surgir sempre nas zonas em que se verificavam fogos logo que chegavam os carros de combate a incêndios. 

O detido, que era frequentemente visto no Monte de Santa Quitéria, em Felgueiras, percorria as zonas de mato a pé e suspeita-se que recorria a isqueiros e folhas de papel para atear os incêndios. Em algumas situações, terá agido por vingança relativamente ao dono dos terrenos, adiantou ao PÚBLICO fonte da PJ que sublinhou ainda que o detido teria algum prazer em ver o mato a ser consumido pelas chamas.

“O detido terá ateado, com recurso a um isqueiro, pelo menos três incêndios florestais, numa zona de mato, pinheiros e eucaliptos, tendo colocado ainda em risco [num dos casos] as habitações ali existentes, o que foi prontamente combatido pelos bombeiros locais, evitando assim que tivessem tomado outras proporções”, sublinha a PJ em comunicado.  

Antes da detenção, o suspeito terá sido interpelado pela GNR, mas os militares da guarda não avançaram com mais diligências. Aliás, é a PJ a autoridade que legalmente tem a competência exclusiva para investigar os incêndios de origem criminosa.  

Na sequência da investigação da PJ, é ainda imputado a este homem desempregado, que não tem cadastro por qualquer crime, a autoria de um quarto incêndio “ocorrido na primeira quinzena do mês de Julho” também na “área de residência do suspeito”, acrescenta a Judiciária no comunicado. 

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