Jovem condenado a pena suspensa por agredir pais

Tribunal de Vila Nova de Gaia deu como provado que rapaz continuou a atormentar os pais mesmo depois de ter sido expulso de casa.

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O jovem de 21 anos foi condenado a dois anos e dez meses de prisão, suspensa na sua execução Paulo Pimenta (arquivo)

Por agredir os pais, já idosos, o Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou um jovem de 21 anos a dois anos e dez meses de prisão, suspensa na sua execução, e a frequentar um programa específicos de prevenção da violência doméstica, adiantou a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

Ao que se pode ler na página electrónica da PGD, o jovem, nascido em 1995, residia em Vilar do Paraíso, em casa dos pais, até ser posto na rua. “Protagonizou contra eles vários episódios de violência física e verbal, que se prolongaram desde, pelo menos, 2011 até ao dia 27.11.2015, data em que o arguido foi detido e submetido à medida de coacção de prisão preventiva”.

O Ministério Público (MP) acusou-o de 13 crimes de ameaça agravada, três de violência doméstica, três de coacção agravada, dois de perturbação da vida privada. E o tribunal deu como provado que, por não lhe acatassem os desejos e para os amedrontar”, o rapaz “socou e pontapeou o pai e a mãe, rebentou a pontapé a porta de divisões da casa onde estes se refugiaram para lhe fugir e continuou a atormentá-los mesmo depois de ter sido expulso” de casa.

Disse o pai, um oficial de justiça aposentado, que o filho lhe telefonava umas 15 vezes por dia. No início, atendia e ouvia-o repetir frases ameaçadoras: “Eu atropelo-vos com o carro”; “Eu rego a casa com gasolina”; “Eu incendeio tudo!” Depois, deixou de atender. As ameaças continuavam a chegar por mensagem. “Julgas que vou viver na rua só por tua causa, isso é que era bom”, escreveu, por exemplo. “Não arranjem casa nenhuma para eu viver que eu fodo-te na rua”, escreveu também.

Atendendo à ausência de antecedentes criminais, à confissão parcial dos factos, ao arrependimento que revelou, a ocupação laboral que teve enquanto cumpriu pena de prisão e o relacionamento cordato que passou a manter com o seu pai foram determinantes para a suspensão da pena, acrescentou a Procuradoria.

Oficial de justiça ilibado 

O MP está a ponderar recorrer de uma decisão do Tribunal do Porto, que na passada sexta-feira decidiu absolveu um oficial de justiça acusado de maltratar o pai e a tia. O tribunal deu como provado quase tudo aquilo a que o homem, de 58 anos, foi acusado, mas não enquadra tal comportamento em nenhum tipo de crime.

O homem retornou à casa paterna, na zona Oriental do Porto, quando se divorciou. Para além do pai, demente, também lá morava a tia, que sofrera meningite ainda pequena e desde então tinha dificuldade em compreender e em fazer-se compreender.

Passava o dia fora. Só aparecia para dormir e tomar banho. Os idosos ficavam sozinhos o dia inteiro. Alegou o MP que não levava comida para casa. Limitava-se a contratar o serviço de um restaurante para entregar almoço e lanche ao pai e almoço à tia. Às segundas-feiras, dia de encerramento semanal daquele estabelecimento, nada tinham para levar à boca. Nesses dias, quando ainda conseguia andar, o pai ia lá fora, desgrenhado, barbudo, sujo, e “queixa-se de fome”, “pedia comida” a quem lhe aparecia à frente, “surripiava fruta”.

No dia 6 de Fevereiro de 2015, a temperatura do ar, ali, oscilou entre os 4 e os 11 graus. Naquela manhã, o pai caiu e não conseguiu levantar-se. Ficou “prostrado no chão, a sangrar”. A tia desatou a gritar. Os vizinhos acudiram-nos: chamaram a ambulância. No dia seguinte, sábado, o frio continuava. A temperatura andou entre 1,2 e 12,1 graus. O filho terá prendido os pés do pai com um cinto e terá saindo. No domingo, o mesmo frio, o mesmo escuro. Na segunda-feira, a temperatura subiu um pouco, andou entre os 5.1 e os 15.1 graus. O pai permaneceu na cama, a tremer. Familiares que por ali passaram chamaram os bombeiros. O pai foi levado para o hospital. Estava subnutrido, inundo, desidratado, com uma hipotermia. Morreu no dia seguinte. 

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