Isaltino Morais saiu da prisão e ficou em liberdade condicional, mas não pode sair do país

Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a libertação do antigo autarca por este ter já cumprido metade da pena e preencher os restantes requisitos da liberdade condicional.

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Isaltino à saída do Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, onde esteve preso um ano Nuno Ferreira Santos

Foi um homem envelhecido e com muitos quilos a menos que transpôs os portões da cadeia da Carregueira pouco antes das 19h00 desta terça-feira.

 De calças de ganga e em mangas de camisa, Isaltino Morais retomava a liberdade, 427 dias depois de ter sido preso, trazendo na mão um simples saco de plástico preto em que recolhera os seus pertences.

O homem bonacheirão, encorpado e bem disposto que entrou na prisão a 25 de Abril do ano passado não estava ali. No seu lugar vinha um Isaltino crispado, cabelo todo branco, ondulado, barba branca a debruar o rosto emagrecido, em vez da pêra antiga, e pele curtida pelo sol.

Palavras também não trazia, pelo menos para os jornalistas, prometendo-as para mais tarde. Embora esboçando alguns sorrisos, a única coisa que disse, em resposta a uma pergunta, foi que “estava à espera [de ser libertado] há muito tempo”. E ao repórter do PÚBLICO, que citou o recurso por ele apresentado ao tribunal para lhe perguntar de que é que se arrependeu, respondeu apenas com um olhar surpreendido.

Antes de entrar para o carro conduzido pelo seu advogado, Carlos Pinto de Abreu, abraçou comovidamente o filho que o aguardava há algumas horas, tal como dois antigos colaboradores seus na Câmara de Oeiras. A partir daquele momento Isaltino era de novo um homem livre, ainda que sujeito ao regime de liberdade condicional em que cumprirá o resto da pena de dois anos de prisão a que foi condenado.

A libertação resulta de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que nesta terça-feira deu provimento a um recurso apresentado pelos seus advogados, determinando a libertação imediata do recluso. “O recurso que tínhamos apresentado foi deferido. A libertação ocorrerá ainda hoje [terça-feira]”, disse ao PÚBLICO um dos seus advogados, Rui Elói Ferreira, a meio da tarde. 

De acordo com a decisão dos juízes desembargadores, o antigo presidente da Câmara de Oeiras não poderá sair de Portugal até Abril de 2015 e fica obrigado a fixar residência no apartamento em que vivia antes de ser preso, em Miraflores, até ao final do cumprimento da pena. Qualquer alteração de residência terá de ser comunicada ao tribunal.

Isaltino estava no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), depois de ser detido no dia 24 de Abril de 2013, à porta da Câmara de Oeiras, para cumprir uma pena de dois anos de prisão por fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A 24 de Março, os seus advogados recorreram da decisão do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa que havia recusado a possibilidade de cumprimento do resto da pena em casa, no regime de pulseira electrónica.

“O que agora aconteceu foi o melhor que poderia ter acontecido. Tínhamos recorrido em dois segmentos junto da Relação de Lisboa. Por um lado, defendendo a pulseira electrónica e a prisão domiciliária e, por outro, a liberdade condicional. A Relação deu-nos razão concedendo a liberdade condicional. Até porque já tinha cumprido metade de pena”, afirmou Rui Elói Ferreira. De acordo com o advogado, apenas o procurador do Ministério Público junto da Relação se opôs à liberdade condicional, considerando que Isaltino Morais “devia cumprir a pena até ao fim”. Já antes da sentença do Tribunal de Execução de Penas as restantes entidades que tinham de se pronunciar, incluindo o director da cadeia, tinham-se manifestado a favor da sua libertação.

O Código Penal prevê a libertação condicional quando o preso tiver cumprido metade da pena e quando for de esperar, “atentas as circunstâncias do caso”, a personalidade do recluso e a sua evolução “durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. A liberdade condicional tem ainda de ser “compatível com a defesa da ordem e da paz social”.

No recurso que a Relação julgou favoravelmente, a defesa sustentava que “o arguido assume a prática dos factos criminosos, verbaliza arrependimento e demonstra constrangimento pela situação em que se encontra”, além de não ter quaisquer dívidas à Fazenda Nacional. Foi sobre esse arrependimento que o PÚBLICO questionou o ex-autarca, sem receber resposta.

Isaltino foi condenado em 2009 a sete anos de prisão, à perda do mandato autárquico e a pagar uma indemnização ao Estado de 463 mil euros por fraude fiscal, branqueamento de capitais, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito. Em 2010 o Tribunal da Relação reduziu a pena de prisão para dois anos, baixou a indemnização para 197 mil euros e invalidou as condenações por corrupção passiva e abuso de poder, anulando também a pena acessória de perda de mandato. 

No ano seguinte, o Supremo confirmou a pena de dois anos e a anulação da perda de mandato, mas voltou a fixar a indemnização em 463 mil euros. Além disso determinou a repetição do julgamento em relação aos casos de corrupção, julgamento esse que nunca se chegou a realizar devido ao facto de os crimes terem prescrito entretanto. 

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