Instituições com crianças proibidas de empregar agressores sexuais de menores

Medidas propostas pelo Governo decorrem de compromissos internacionais.

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Enric Vives-Rubio

Deixará de ser uma opção contratar uma pessoa que tenha sido condenada por crimes sexuais contra menores para exercer qualquer profissão, actividade ou função que implique lidar com crianças. Quem o fizer pode vir a incorrer numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

No essencial, o conjunto de proposta de alteração ao Código Penal que o Ministério da Justiça começou esta semana a enviar aos parceiros judiciais resulta de compromissos assumidos por Portugal: transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva da União Europeia e transcreve obrigações já assumidas por Portugal com a ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Crianças e contra a Exploração Sexual e Abusos Sexuais.

A lei determina desde 2009 a exigência de um registo criminal. Para já, a entidade empregadora tem de ponderar essa informação ao aferir a idoneidade do candidato. A ideia, agora, é inibir os condenados por crimes sexuais de exercer qualquer actividade pública ou privada, remunerada ou voluntária, que implique contactos directos regulares com crianças, por um período de cinco a 20 anos.

Os condenados por crimes desta natureza também não poderão assumir a confiança de uma criança, isto é, adoptar, ter a tutela ou a co-tutela, fazer acolhimento familiar ou apadrinhamento civil. E, se os crimes em questão tiverem sido praticados contra os próprios filhos, como às vezes acontece, ficarão inibidos de assumir responsabilidades parentais entre cinco a 20 anos. Esta última medida é uma antiga reivindicação das associações de defesa dos direitos das crianças, que se queixam do facto de os processos de regulação de responsabilidades parentais não comunicarem com outros processos que decorram, como violência doméstica.

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