Inspector do SEF aguarda sentença por indício de auxílio à imigração ilegal

Foi detido por em Junho e pediu, entretanto, a demissão do cargo de director do Departamento Regional de Emissão de Documento, na Direcção Regional de Lisboa.

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A investigação durou cerca de um ano Rui Gaudêncio

O inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que dirigia o Departamento Regional de Emissão de Documento, na Direcção Regional de Lisboa, foi detido por indício de auxílio à imigração ilegal, aguardando em liberdade pela sentença, foi este sábado divulgado.

Em esclarecimento enviado à agência Lusa, na sequência de uma notícia do Correio da Manhã, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) explicou que o inspector foi detido no dia 8 de Junho deste ano no âmbito de uma investigação por indício de "auxílio à imigração ilegal" e apresentado no mesmo dia a um juiz de instrução, adiantando também que lhe foi instaurado um processo disciplinar que está a correr os seus trâmites.

"Após a sua detenção, o inspector pediu a demissão do cargo de director do Departamento Regional de Emissão de Documento, que foi aceite, tendo logo sido nomeada outra pessoa para o lugar", refere em comunicado.

O juiz de instrução fixou como medidas de coacção, entre outras, a suspensão de funções do inspector na unidade em que estava a prestar serviço, bem como de contactar com "um conjunto de específico de pessoas", já que o Departamento Regional de Emissão de Documento tem intervenção na emissão de autorizações de residência e de vistos.

No comunicado refere-se ainda que "a investigação foi, como não podia deixar de ser, supervisionada por um magistrado do Ministério Público", adiantando ser falso que o inspector tenha sido "encontrado a manter relações sexuais, seja com quem for, nas instalações do SEF onde prestava serviço", como noticia este sábado o Correio da Manhã.

Além disso, o SEF diz que também "é falso que tenha havido anteriormente três queixas de assédio sexual contra este inspector e que elas tenham dado origem a processos disciplinares que foram arquivados".

No comunicado, assinala ainda que o inspector, "como qualquer cidadão, beneficia da presunção de inocência até decisão judicial", que dê por assente a prática dos factos e do crime que se consideram estar indiciados.

Actualmente, aguarda-se a evolução, tanto do processo criminal como do disciplinar, sendo que "naturalmente serão extraídas as consequências do que deles resultar", conclui.

 

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