Inspecção detecta “fortes indícios” de atestados médicos fraudulentos

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A IGAS diz que não há "evidência de acto/contacto clínico" com os doentes em causa Foto: Pedro Martinho

Há fortes indícios de que tanto nas unidades do Serviço Nacional de Saúde como no âmbito da clínica privada com convenções com a ADSE estejam a ser emitidos atestados médicos “sem evidência de acto/contacto clínico, omissão que pode, eventualmente, sugerir a emissão de atestados de complacência”. Esta é uma das conclusões que a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) acaba de divulgar no relatório de actividades de 2011.

O documento explica que em 2011, no âmbito da sua actividade, a IGAS desenvolveu uma acção conjunta com a Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social aos sistemas de certificação da incapacidade temporária e de atribuição de subsídio de doença. A acção envolveu, “para além dos médicos que exercem funções nos estabelecimentos e serviços integrados do SNS, no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários, também aqueles que, no âmbito do exercício da clínica privada, detêm convenção com a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)”.

Os seis distritos abrangidos foram Aveiro, Braga, Leiria, Lisboa, Porto e Setúbal, onde em 2010 e 2011 foram emitidos 757.560 certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT). A acção verificou 385 destes CIT, bem como 114 no âmbito da clínica privada convencionada com a ADSE, dos quais resultaram 1070 dias de baixa. Sobre esta inspecção, a IGAS recorda que os CIT têm “óbvias repercussões na despesa global do Ministério da Saúde e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social”.

A IGAS alerta que tal conduta pode “configurar eventual infracção disciplinar do médico atestante (...), bem como do trabalhador que exerce funções públicas e que, invocando motivo de doença, não comparece ao serviço”. No que diz respeito à ADSE, o relatório é peremptório a sugerir que, “na defesa do interesse do Estado, e considerando as desconformidades apuradas, a ADSE devia ponderar, de imediato, a reavaliação dos acordos celebrados com os médicos prestadores objecto de intervenção, por se verificar que violaram os deveres de diligência e zelo (...), conduta que poderia constituir fundamentos de denúncia e igualmente configurar eventual ilícito criminal, nomeadamente, os crimes de burla e de falsificação de documento”.

“A matéria apurada indiciava, igualmente, a existência de situações que poderiam configurar eventual violação do Código Deontológico dos Médicos e/ou do seu Estatuto”, lê-se no documento. A IGAS sugere, por isso, a criação de mais mecanismos de controlo interno dos CIF nas unidades de saúde e a “integração/articulação dos sistemas de informação utilizados nas unidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o SNS”.

O relatório entende, ainda, que para evitar situações de fraude estes atestados e os correspondestes registos clínicos deviam ser feitos por via electrónica “com carácter obrigatório, impondo a realização de uma consulta prévia associada à sua emissão”. O investimento e integração dos sistemas de informação de todas as unidades de saúde e farmácias é, aliás, uma tónica de todas as acções da IGAS, que insiste que tais mecanismos permitiriam controlar melhor a prescrição, compra e a dispensa de fármacos, bem como todas as actividades das instituições.

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