TC detecta "insuficiências" e "deficiências" na Inspecção da Saúde

Inspecção da Saúde fez um relatório com 254 recomendações, um número demasiado elevado e que faz com que seja difícil perceber se foram ou não cumpridas, diz Tribunal de Contas nas conclusões da auditoria ao desempenho da IGAS

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A IGAS diz que não há "evidência de acto/contacto clínico" com os doentes em causa Foto: Pedro Martinho

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), organismo que tem obtido das melhores classificações de desempenho neste sector, não dispõe de “informação completa e fiável” sobre o cumprimento das recomendações que faz, à excepção da área disciplinar. O pior é que produz por vezes recomendações em número tão elevado que torna extremamente difícil perceber se estas são ou não acatadas. O TdC ilustra a tese com um exemplo paradigmático, um relatório de 2012 em que a IGAS formulou nada mais nada menos do que 254 recomendações.

Numa auditoria ao desempenho da IGAS no quadriénio 2010-2013, que acaba de ser divulgada, o Tribunal de Contas chama ainda a atenção para outro problema que pode ter consequências graves: o tempo médio entre a entrada e finalização na IGAS e o envio para o TdC de auditorias com indícios de infracções financeiras totalizou, naquele período, quase dois anos (22,5 meses), situação que, avisa, pode afectar a recolha de prova e até levar à prescrição dos processos.

Face às "insuficiências" e "deficiências" apuradas, o TdC recomenda ao ministro da Saúde que pondere a revisão do regulamento dos procedimentos da IGAS e, à inspectora-geral (que tomou posse este ano), que crie “mecanismos de acompanhamento sistemático e regular das recomendações formuladas”, de forma a avaliar o seu impacto real.

Órgão de controlo sectorial do sistema e do Serviço Nacional de Saúde, esta inspecção-geral tem por missão auditar, fiscalizar e inspeccionar e exercer a acção disciplinar. Nos últimos anos tem vindo a desempenhar um papel mais activo, monitorizando também as unidades privadas e participando no combate à fraude e corrupção no sector. Tudo isto é levado a cabo com um orçamento anual da ordem dos 3,2 milhões de euros e 88 trabalhadores.

Na auditoria, o Tribunal de Contas lembra, aliás, que não foram atribuídos à inspecção-geral “mecanismos de enforcement adequados a garantir a eficácia da sua actuação”.Não deixa, também, de chamar a atenção para as classificações obtidas pela IGAS, recordando até que, em 2011, a inspecção foi um dos três serviços do Ministério da Saúde a obter "o grau de mérito mais elevado, tendo sido distinguida com a avaliação de desempenho excelente”.  

Ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas destaca toda uma série de deficiências e insuficiências. As críticas dirigem-se, sobretudo, ao elevado número de recomendações formuladas nos relatórios da IGAS. O seu “ teor” é de tal forma “ extenso e predominantemente qualitativo” que, além de poder pode afectar a sua exequibilidade, dificulta a monitorização sobre o seu cumprimento, lamentam os autores da auditoria do TdC.

Também é posto em causa o facto de a inspecção-geral não ter “mecanismos de controlo e acompanhamento sistemático e regular da implementação dessas recomendações" nem estarem "estabelecidas metas (prazos)”.

O grau reportado de concretização das recomendações, especificam, é de 55% nas auditorias em geral e de 66,7% nas inspecções, enquanto nas auditorias disciplinares supera os 90%  e, nas acções de prevenção de corrupção e fraude, mais de 77%. O TdC nota, a propósito, que nestes dois últimos tipos de intervenções as entidades fiscalizadas foram questionadas pela IGAS sobre o acolhimento das recomendações, ao contrário das outra,  em que este controlo "foi efectuado apenas pontualmente".

Segundo o TdC, a "não actualização atempada da informação sobre a tramitação dos processos e a dispersão dos registos" levam a que esta seja “divergente e pouco fiável”. O registo da informação da actividade é repartido por vários intervenientes e não há consistência nem sistematização dos conteúdos, acrescentam.

O TdC questiona igualmente o facto de a IGAS não recorrer a métodos estatísticos na determinação das entidades a controlar e “actue fundamentalmente em função das reclamações e denúncias recebidas e de determinações da tutela”.

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