Testes genéticos só com prescrição médica, defende Infarmed

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – avisa que os internautas são frequentemente aliciados a comprar testes genéticos na Internet.

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Testes devem ser prescritos pelos médicos, recomenda Infarmed Nelson Garrido

Os testes genéticos devem ser sujeitos a prescrição médica e os seus resultados devem ser comunicados pelo médico, defende o conselho directivo do Infarmed num comunicado publicado, nesta quarta-feira, no Portal da Saúde. O Infarmed alerta ainda para a facilidade com que é possível obter estes testes na Internet e para os perigos que representam para os compradores.

Segundo a nota, o Infarmed defende que os resultados de testes genéticos com uma finalidade médica – sejam eles preditivos ou não – podem levantar questões éticas quanto à sua validade ou utilidade, visto que estes dados têm de ser interpretados segundo todo um historial clínico e evidências científicas. Assim, o conselho directivo do Infarmed reitera que a prescrição destes testes e a comunicação dos seus resultados deve ser feita pelo médico.

Qualquer um pode obter estes testes genéticos: estão à venda na Internet sem que seja necessária uma receita médica. O comunicado refere que os internautas são frequentemente aliciados a comprá-los, sob pretexto de descobrirem se sofrem de alguma doença, através da análise das suas características genéticas.

Os testes genéticos podem ser utilizados como um instrumento de diagnóstico ou servirem como testes preditivos – estes determinam a predisposição genética que o indivíduo tem para o desenvolvimento de determinadas doenças. Ainda assim, mesmo que o teste revele uma predisposição genética para determinada doença, esta pode nunca se vir a manifestar.

Apesar de os testes genéticos serem considerados procedimentos médicos de diagnóstico in vitro (DIV) e de a sua disponibilidade no mercado estar regulada – desde que estejam incluídos nesta definição e que tenham finalidade médica –, os testes genéticos preditivos não são abrangidos pelos DIV. A inclusão destes procedimentos na nomenclatura está de momento a ser analisada a nível europeu.

A legislação relativa aos DIV prevê restrições quanto à disponibilização ao público de testes genéticos – nomeadamente testes de rastreio genético, de diagnóstico de doenças hereditárias e ainda outros dispositivos médicos utilizados em diagnóstico in vitro.
 

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