Hospitais não vão subir salário mínimo a trabalhadores com contratos de 35 horas

Decisão afecta trabalhadores das unidades do sector empresarial do Estado, por se considerar que quem trabalha menos de 40 horas por semana está apenas a tempo parcial.

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As doenças de foro psicológico estão na origem de 2,5% das mortes registadas em 2014 Paulo Pimenta

Os hospitais do sector empresarial do Estado (EPE) não vão aumentar o salário mínimo dos trabalhadores que tenham um contrato de 35 horas semanais, por considerarem que os vínculos abaixo das 40 horas correspondem a trabalho a tempo parcial. A situação foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, que acusa a tutela de estar a implementar uma “vergonhosa ilegalidade”.

A decisão do não aumento consta de uma circular informativa de 16 de Outubro da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre a actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida que, com efeitos a partir de dia 1 de Outubro, subiu 20 euros, para os 505 euros. No documento, a ACSS explica que “não haverá lugar a qualquer actualização remuneratória” no que diz respeito “aos trabalhadores cujos contratos de trabalho comportem uma duração de trabalho semanal inferior a 40 horas semanais”.

“No caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga de 35 horas semanais a que correspondam mais de 441,88 euros, por exemplo, 485 euros, não haverá lugar a qualquer actualização remuneratória”, sublinha a administração, acrescentando que “têm direito à retribuição base correspondente a 505 euros, mas apenas na proporção do respectivo período normal de trabalho”, por se considerar que qualquer número de horas inferior a 40 é trabalho a tempo parcial. Assim, estes trabalhadores deverão continuar a receber os 441,88 euros que se considera ser o valor proporcional pela redução semanal de cinco horas.

Para o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais esta é “uma atitude de vergonhosa ilegalidade, perpetuando o ataque aos trabalhadores que menos ganham” e que “vai constituir mais uma grave injustiça e roubo aos já miseráveis salários praticados nesta área de trabalho”. A estrutura reforça que na maior parte dos casos estes trabalhadores têm “contrato firmado com os hospitais EPE, em muitos casos há dezenas de anos” e acusa a ACSS de empurrar “estes trabalhadores para níveis salariais próximos do limiar da pobreza, frustrando as já baixas expectativas de melhoria das condições de vida e de trabalho, com todas as consequências que isso acarreta para o Serviço Nacional de Saúde, visando a sua destruição” – pelo que pondera levar o caso a outras instâncias.

Questionado pelo PÚBLICO sobre esta situação, o Ministério da Saúde confirmou que “que o trabalho a tempo parcial confere ao respectivo trabalhador, em matéria de retribuição, o que é devido aos demais trabalhadores em tempo completo (40h) proporcionalmente ao tempo de trabalho realizado”. A tutela reitera, tal como a ACSS, que “à luz da lei os trabalhadores com uma carga horária semanal inferior a 40 horas estão em regime de tempo parcial (excepto se existisse um acordo colectivo de trabalho que estabelecesse um horário correspondente a tempo completo inferior a 40 horas – situação apenas existente no Hospital Fernando da Fonseca, cuja duração semanal corresponde a 36 horas), pelo que apenas têm direito à remuneração proporcional relativa ao tempo trabalhado”.

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