Homicida de solicitador condenado a 20 anos de prisão

O Tribunal de Alcobaça condenou hoje a 20 anos de prisão e a uma indemnização superior a 600 mil euros o homem que em Setembro do ano passado matou a tiro um solicitador de execução.

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O Tribunal considerou provada toda a matéria de facto de acusação e condenou o homem a 20 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma e munições proibidas. O homicídio aconteceu a 6 de Setembro de 2013, data em que a vítima, solicitador de execução, acompanhava a demolição de um muro junto à residência do homicida, na localidade de Rebelos, na freguesia de Cela, no concelho de Alcobaça.

De acordo com a acusação, o homem, de 56 anos, fotografou os trabalhos durante a manhã mas saiu de casa informando a GNR que iria viajar para o Norte do país. Porém, cerca de 15h regressou à residência pelas traseiras, sem se cruzar com o solicitador que se encontrava junto à entrada principal da casa e muniu-se de uma caçadeira com a qual atingiu a vítima.

O disparo foi efectuado através da janela do primeiro andar, após o que o homicida fechou a janela e se barricou em casa, de onde só saiu às 02h45, depois de várias horas de negociação com a GNR. A vítima, que não pode ser imediatamente assistida devido ao perigo de o homem fazer novos disparos acabou por morrer devido às lesões provocadas pelo disparo.

Na leitura do acórdão, a juíza Patrícia Helena Costa, sublinhou esta quinta-feira que, ao longo do julgamento, o colectivo de juízes "não encontrou qualidades" que redimissem o arguido, que "não mostrou arrependimento" pelo crime. O homicida foi ainda condenado ao pagamento de uma coima de 400 euros pelo facto de não ter licença de porte de arma e o tribunal decidiu ainda dar como perdidas a favor do Estado as restantes armas encontradas na residência.


O homem foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização superior a 632 mil euros à viúva e aos doze filhos (seis dos quais menores) da vítima. Considerando que o homicida "tinha condenações anteriores por ofensas à integridade física de várias pessoas" e a conduta do homicida, o colectivo determinou ainda que o mesmo aguarde o trânsito em julgado da decisão em prisão preventiva, medida que lhe havia sido aplicada aquando dos factos.

Os dois advogados do processo recusaram comentar a pena aplicada.

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