Homem que matou cão Simba condenado a pagar multa de 1920 euros

Já o dono do animal foi condenado a pagar uma multa de 2000 euros por ter chamado “assassino” ao homem que lhe matou o cão.

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Petição pública a exigir justiça pelo Simba reuniu mais de 121 mil assinaturas. DR

O tribunal de Idanha-a-Nova condenou o homem que matou o cão Simba a uma pena de 240 dias de multa, que totaliza 1920 euros, a que acrescem 4000 euros de indemnização a pagar ao dono do cão abatido a tiro na aldeia de Monsanto, em Março de 2015, noticia o semanário Expresso

Aquele jornal, adianta na sua edição online, que o dono de Simba, Diogo Castiço, também foi condenado a pagar uma multa de 2000 euros e a uma indemnização de 1500 euros por ter chamado “assassino” ao homem que lhe matou o cão. Os dois processos correram juntos.

O Expresso nota que a pena de multa por “injúrias” acabou por ser maior que a aplicada ao arguido que abateu o animal com dois tiros de caçadeira. Diogo Castiço diz que vai recorrer da decisão, já que apenas admite ter chamado “assassino” ou outros nomes ao vizinho três vezes e não as seis de que foi acusado.

O homem que matou o animal, um escriturário das Finanças, reformado, foi acusado de um crime de dano agravado sobre bem móvel por, em Março de 2015, ter alegadamente matado um cão, de um total de três que entraram na sua propriedade, em Monsanto. A procuradora disse que o arguido "disparou efectivamente" sobre os cães e que "atingiu um, acabando o mesmo por morrer"

Nas alegações finais, o MP entendeu que o arguido "sabia que poderia provocar danos, no caso aniquilando o animal", e adianta que as causas invocadas em sua defesa "não estão preenchidas". "Entendemos que não há um perigo que justificasse este acto ilícito do arguido. O perigo de integridade física da mãe [referido pelo suspeito], face à prova, não ficou provado. O arguido deverá ser condenado pela prática do mesmo", sustentou. A procuradora do MP disse ainda que não se podem "resolver as situações ao disparo".

Já em relação ao dono do cão que foi morto, acusado de um crime de ameaça agravada e cinco crimes de injúria, o MP sublinhou, em relação à primeira acusação, que não se conseguiu apurar o que aconteceu, "porque há versões contraditórias". Por isso, considera que "deve ser absolvido da prática do mesmo". Já em relação aos crimes de injúria, o MP entende que "deverá ser condenado".

A morte de Simba, um leão-da-rodésia com quase cinco anos de idade, incendiou as redes sociais, em Março de 2015, após o dono do animal, ter manifestado no Facebook o seu sofrimento pela morte do "melhor amigo". 

O caso ocorreu dois meses depois da entrada em vigor da lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, cujas fragilidades dificilmente permitem condenar quem mata um cão a tiro. Por isso, o caso acabou por ser julgado como crime de danos patrimoniais, por decisão do Ministério Público. Enquanto o crime por maus-tratos prevê no máximo dois anos de prisão em caso de “morte do animal ou a privação de um órgão”, se o animal for visto como um objecto, a sua morte passa a ser um dano patrimonial que pode implicar prisão até oito anos.

Em Março do ano passado foi criada uma petição pública a exigir justiça pelo Simba, que reuniu mais de 121 mil assinaturas.

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