Grupo que rebentava caixas multibanco com explosivos vai a julgamento em Sintra

São 23 os arguidos. Alguns estão acusados também de detenção de armas proibidas, tráfico de droga e roubo. Crimes eram cometidos nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal.

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Há vários arguidos em prisão preventiva Daniel Rocha

O Tribunal de Sintra começa a julgar na terça-feira 23 arguidos acusados de associação criminosa por roubo de caixas multibanco com recurso a explosivos, assaltos a estabelecimentos e furto de veículos.

O despacho de pronúncia, a que a Lusa teve acesso, confirmou a acusação contra 23 arguidos pelo “crime de associação criminosa”. Foram assaltadas 24 caixas automáticas de pagamento (ATM), nem sempre com sucesso, e roubadas dez viaturas (duas por “carjacking”) para a prática dos crimes nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal.

Os roubos de ATM ocorreram em agências bancárias, edifícios públicos e comerciais e postos de combustível. Os equipamentos eram arrombados através do alargamento da ranhura de saída das notas com um pé de cabra, e posterior rebentamento de um cartuxo explosivo, com detonador e cordão de rastilho.

Segundo a Polícia Judiciária, a actividade decorreu entre Abril e Outubro de 2012, altura em que foram detidos 14 elementos, entre os quais os três fundadores, que congregaram esforços “para recrutarem fornecedores de explosivos civis e assim evoluírem de um método de arrombamento de caixas ATM com recurso a gás acetileno”.

As investigações levaram a mais detenções. O grupo residia em Algueirão-Mem Martins e Rio de Mouro, mas alargou a actividade a Alcobaça, Amora, Cadaval, Cascais, Mafra, Oeiras, Santarém, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

O juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, pronunciou ainda alguns dos arguidos em co-autoria de outros crimes, como de provocação de explosão com perigo doloso para a vida e bens patrimoniais alheios de valor elevado, furto qualificado, roubo, detenção de armas proibidas ou tráfico de droga.

O magistrado manteve a prisão preventiva a 12 arguidos e a prisão domiciliária com pulseira electrónica ao líder do grupo. Para um arguido em paradeiro desconhecido, que requereu a abertura de instrução, emitiu mandados para a prisão preventiva.

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