Governo recusa baixar valor de multas para infracções em transportes públicos

O provedor de Justiça sugeriu, entre outras modificações à lei, que haja uma redução do valor máximo de multa aplicado a quem ande de transportes públicos sem título válido.

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Quem for apanhado a andar de transportes públicos sem título válido arrisca uma multa até 150 vezes o preço de um bilhete simples. Paulo Pimenta

O Governo não recua no sentido de rever o sistema de coimas nos transportes públicos, embora o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, tenha reforçado uma recomendação feita em Dezembro do ano passado ao secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Silva Monteiro.

Depois de não ter sido acolhida pela secretaria de Estado, o provedor de Justiça estendeu a comunicação da “posição pela qual se tem vindo a debater, de forma insistente e reiterada” à Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas e ao ministro da Economia, "sem que a mesma tenha merecido o devido acolhimento”, conforme divulgado em comunicado pela Provedoria.

Alfredo José de Sousa afirmou, no final do ano passado, que seria “pertinente e urgente rever determinadas disposições do diploma em discussão, quer para garantir o respeito pelos direitos dos utentes, quer para salvaguardar a própria legalidade e constitucionalidade” do regime em vigor.

Reduzir o valor máximo da coima aplicável a quem ande de transportes públicos sem título válido – que na altura rondava os 200 euros mas pode agora chegar aos 300 – é a principal alteração sugerida ao Governo pelo provedor de Justiça.

“Num momento de especiais dificuldades, em que o salário mínimo nacional não atinge sequer os 500 euros, exigir a um utente que pague 300 euros de coima é impor uma factura demasiado pesada para atingir o objectivo de dissuadir a prática desse tipo de infracções”, explicou o provedor na recomendação.

O provedor de Justiça pediu também que passe a ser possível que o arguido apresente defesa, mesmo depois de ter pago a multa no momento da fiscalização. Andar de transportes públicos sem bilhete válido constitui um “ilícito objectivo”, isto é, conta apenas que tenha sido cometido e não o motivo que o originou.

Contudo, Alfredo José de Sousa alertou para o facto de grande parte das multas se dever não a tentativas de fraude, mas "às dificuldades sentidas pelos passageiros de adaptação ao novo sistema” de validação electrónica de bilhetes.

Tendo em conta esta e outras reclamações, maioritariamente de utentes, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) elaborou anteprojecto de revisão à lei nº. 28/2006, diploma que instituiu um novo regime sancionatório das infracções nos transportes colectivos de passageiros.

A recomendação de multas mais baixas não foi tida em conta, até porque o IMTT propôs que o tecto máximo das coimas para este tipo de infracções ascendesse aos 300 euros. De acordo com a lei que regula o sistema de sanções para infracções em transportes públicos, 60% do valor das multas é entregue ao Estado.

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