Governo e Cimpor recorreram de anulação da licença de co-incineração

Polémica da queima de resíduos industriais perigosos em Souselas segue para o Supremo Tribunal Administrativo

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Os processos contra a fábrica da Cimpor em Souselas arrastam-se em tribunal há mais de uma década Carla Carvalho Tomás

O Ministério do Ambiente e a Cimpor recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão que anulou as licenças de co-incineração em Coimbra, disse esta quinta-feira o advogado Castanheira Barros.

“A decisão que for proferida pela formação de apreciação preliminar do Supremo Tribunal Administrativo não é passível de recurso, sendo por conseguinte a decisão final em caso de não admissão do recurso”, afirma, em comunicado, o causídico, que, em nome do Grupo de Cidadãos de Coimbra, contesta há vários anos a co-incineração na cimenteira da Cimpor, em Souselas, nos arredores da cidade.

O Ministério do Ambiente e a Cimpor recorreram do acórdão proferido a 18 de Março pelo do Tribunal Central Administrativo do Norte, que determinou a anulação de um despacho do antigo ministro do Ambiente Nunes Correia e das licenças ambiental, de instalação e de exploração que permitiram à empresa realizar operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos.

Em 2006 o primeiro Governo de José Sócrates dispensou a cimenteira, através de um despacho do ministro Nunes Correia, da avaliação de impacte ambiental para a queima de resíduos perigosos na unidade de Souselas. Os recorrentes, segundo Castanheira Barros, “não têm um direito absoluto ao recurso, sendo as decisões dos tribunais da segunda instância – os centrais administrativos –, em regra, as decisões finais nos processos administrativos”.

“Trata-se de um recurso excepcional”, adianta. Só pode existir “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

“São vagos e indeterminados os requisitos legais de admissão do recurso de revista excepcional para o Supremo Tribunal Administrativo. Contudo, os respectivos contornos vão sendo clarificados à medida que vai sendo consolidada jurisprudência com base nas decisões tomadas sobre tal matéria pelo Supremo Tribunal Administrativo”, observa Castanheira Barros.

O advogado de Coimbra refere que não toma posição pública “sobre os argumentos invocados pelos recorrentes nas alegações de recurso” apresentadas a 28 de Abril e 2 de Maio pela Cimpor e pelo Ministério do Ambiente, respectivamente.

“Ao contrário dos demais recursos ordinários, o recurso de revista excepcional tem de ser submetido a uma formação de três juízes de entre os mais antigos do Supremo Tribunal Administrativo, que irá pronunciar-se sobre a admissão ou não de tal recurso. Só no caso de ser admitido é que o processo é redistribuído a um novo colectivo de três juízes para apreciação e julgamento”, explica.

Castanheira Barros está a preparar as contra-alegações do Grupo de Cidadãos de Coimbra, que terão de ser apresentadas no prazo de 30 dias.

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