Governo abre a porta ao cheque-ensino no básico e secundário

Famílias vão poder escolher a escola onde querem colocar os seus filhos, seja pública ou privada.

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O Governo vai rever as regras de financiamento das escolas privadas Miguel Manso

O Governo prepara-se para alterar de forma substancial as regras de financiamento do ensino particular e cooperativo, criando novas formas de contratualização entre o Estado e as escolas privadas. Uma das novidades é a introdução do contrato simples de apoio às famílias, o que abre a porta à introdução do cheque-ensino na escolaridade obrigatória. A medida consta da proposta de alteração ao regime jurídico do ensino particular e cooperativo, que está na fase final de discussão com os parceiros.

O projecto de decreto-lei do Ministério da Educação e Ciência (MEC) prevê cinco modalidades de contratos entre o Estado e as escolas particulares: contratos de associação, patrocínio, cooperação, desenvolvimento de apoio às famílias e contratos simples de apoio às famílias. Estes últimos têm por objectivo “apoiar a frequência de escolas de ensino particular e cooperativo por parte de todos os alunos do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por outros contratos”, lê-se no documento a que o PÚBLICO teve acesso.

Esta medida abre a porta à possibilidade de introdução de cheques-ensino, que tem vindo a ser debatida nos últimos anos e que dá às famílias a possibilidade de escolherem a escola em que querem colocar os seus filhos, independentemente de estas pertencerem à rede pública ou ao sector particular e cooperativo. A proposta do Governo não descreve, porém, como será garantido este apoio, se entregando o dinheiro às famílias ou directamente aos estabelecimentos de ensino.

O apoio financeiro a conceder pelo Estado é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Educação. A nova lei estabelece também os deveres para os estabelecimentos de ensino privado abrangidos por estes contratos, designadamente a obrigação de fazer prova das verbas concedidas pelo MEC, mediante a apresentação de documento assinado pelo encarregado de educação beneficiário, a comunicação no prazo máximo de dez dias de qualquer desistência e a existência de um seguro escolar que cubra os alunos beneficiários do contrato.

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