Funcionário gastou mais de meio milhão em chamadas de valor acrescentado de telefone da Segurança Social

Usou telefone fixo para ligar para linhas de sorteio de prémios. Fez milhares de telefonemas durante um ano.

Um funcionário da Segurança Social de Lisboa foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) por, durante um ano, ter provocado um prejuízo ao Estado de mais de 500 mil euros, anunciou sexta-feira aquela polícia.

Em causa estão milhares de telefonemas feitos para linhas de valor acrescentado com recurso ao telefone fixo do serviço em que o detido trabalhava e que lhe estava atribuído, confirmou ao PÚBLICO fonte da PJ.

A maioria das chamadas terá sido feita para linhas que dão acesso a sorteio de prémios em dinheiro e outros bens, segundo noticia neste sábado o Jornal de Notícias. O funcionário terá perdido o controlo sobre os gastos e foi a Segurança Social quem denunciou o caso à PJ depois de ter detectado a situação que, contudo, perdurou durante um ano.

O mesmo diário diz que o detido terá conseguido ganhar algum dinheiro com esses concursos, uma vez que quanto maior era o número de chamadas feitas, maior era a probabilidade de arrecadar algum prémio. Não foi possível, porém, apurar a quantia dos prémios. O Correio da Manhã refere outro tipo de chamadas, nomeadamente relativas a linhas eróticas.

O arguido de 40 anos, detido no âmbito de um processo a decorrer no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, foi de imediato suspenso do exercício de funções públicas depois de ser ouvido no Tribunal de Instrução Criminal da capital, anunciou sexta-feira a PJ.

Segundo aquela polícia, a acção levada a cabo pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção foi desenvolvida com recurso a três buscas, um delas na residência do arguido.

O funcionário foi detido no serviço da Segurança Social onde trabalhava diariamente. Naquele local, a PJ realizou também buscas no sentido de recolher indícios que sustentem os crimes de peculato que lhe são imputados. O funcionário arrisca uma pena de entre um a oito anos de prisão efectiva, de acordo com o previsto no Código Penal.

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