Fraude fiscal relacionada com IVA dá prisão

Arguidos recorreram a esquema de falsificação de documentos para não entregarem 5,6 milhões de euros de IVA ao Estado, provenientes do comércio de equipamento electrónico

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O Tribunal de Lisboa Oeste condenou três homens a penas entre três e seis anos de prisão por fraude fiscal e falsificação de documentos, crimes que cometeram para não entregarem 5,6 milhões de euros de IVA ao Estado.

O gerente de quatro empresas de equipamento electrónico foi condenado a seis anos de prisão efectiva, por co-autoria da prática de um crime de fraude fiscal qualificada e quatro de falsificação de documentos. O colectivo de juízes condenou também, pelos mesmos crimes, um colaborador das empresas a três anos de prisão e um técnico oficial de contas a três anos e seis meses de cadeia.

Os três arguidos terão ainda de indemnizar em 419.589 euros (mais juros) uma firma de gestão de créditos, por danos patrimoniais ao Banco Popular, e, no montante de 191.583 euros, a Caixa Geral de Depósitos.

Duas empresas do principal arguido foram condenadas por fraude fiscal qualificada em oito mil euros de multa e as outras duas sociedades por fraude fiscal, com uma multa de três mil euros.

O colectivo presidido pela juíza Cláudia Alves deu como provado que o sócio-gerente das empresas, com 69 anos, o seu "braço direito" e um técnico de contas, ambos de 56 anos, "actuaram dolosamente, com intenção de diminuir as receitas do Estado e assim fazerem seus" montantes de Imposto sobre o Valor Acrescentado relativos à comercialização de equipamento electrónico.

O tribunal considerou provado que os arguidos forjaram "demonstrações de resultados dessas sociedades com valores de vendas superiores aos efectivamente realizados", para conseguir aprovação de elevados créditos junto do Banco Popular, BBVA, CGD e BES.

O caso remonta a 2005, quando duas empresas de equipamento electrónico instaladas no núcleo empresarial da Abrunheira, em Sintra, iniciaram a aquisição de mercadorias no espaço comunitário e em Hong Kong, beneficiando da isenção de IVA nestas transacções.

Entre 2005 e o primeiro trimestre de 2008, os arguidos promoveram um esquema fraudulento que assentava em vendas ocultas ou fictícias e na "dedução indevida de valores de IVA que não tinham sido suportados", obtendo "vantagens ilegítimas, no valor total de 5.600.329,87 euros, com prejuízo das receitas tributárias do Estado ", apuraram os juízes.
A verificação da contabilidade das quatro empresas demonstrou que mais de 96% do volume total de vendas do grupo foram efectuadas à OFCEP (actual Staples) e ao Carrefour (agora Continente), que recebeu destas empresas "o montante de 24.744.723,79 euros".

O colectivo salientou que este tipo de esquemas é possível graças aos "pontos fracos" no sistema do IVA, nomeadamente a dedução do imposto sem depender da entrega ao Estado pelo fornecedor, do "controlo incipiente" do início de actividade e das dificuldades na cooperação entre os países.

A suspensão da pena de prisão admitida nos crimes fiscais, substituída pelo pagamento dos benefícios obtidos, revelou-se "manifestamente impossível" pelo montante em dívida ao Estado e pelo património dos arguidos, explicaram os magistrados.

Além das indeminizações agora reconhecidas ao Banco Popular e à CGD, os arguidos são alvo de processos de execução em Sintra e em Lisboa por dívidas reclamadas pelo BBVA (num total de 732.682 euros) e pelo BES (4.635.339 euros).

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