Foi à escola exigir telemóvel da filha e acabou condenada em tribunal

Progenitora ameaçou professora de escola de Braga para reaver aparelho.

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Vendas de smartphones dispararam em 2012 Paulo Pimenta

"Quero o telemóvel da minha filha senão parto esta merda toda". Foi nestes termos que uma funcionária hospitalar se dirigiu à professora que havia confiscado o telefone à filha quando este tocou na sala de aula. O caso passou-se na Escola EB2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, em 2013 e o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou agora a condenação inicial da progenitora.

Considerada uma pessoa habitualmente calma e educada, a mãe da aluna foi condenada, pelos crimes de coacção e injúria agravadas, a prestar 210 horas de trabalho comunitário, a que se soma uma indemnização de 1500 euros à professora e uma multa de 420 euros.

A arguida alegou que “apenas barafustou de uma forma tipicamente minhota”, e que os palavrões tinham como único objectivo conseguir a devolução do aparelho. "Embora lamentável a actuação da arguida  não se tra­duziu no emprego de meios de violência ou cariz extremos, como armas", argumentou a sua advogada, que resumiu o episódio a um certo "rubor emotivo, tão celta, tão típico das pessoas do Norte, que tantas vezes berram e berram, mas nenhum mal querem fazer".

A verdade é que foi preciso chamar a polícia para que a progenitora abandonasse a escola, enquanto a docente, assustada, se refugiava na sala de professores. "A filha da puta não sabe do que sou capaz; vai-se arrepender de se ter metido comigo", gritava a mãe, gesticulando e batendo com as mãos uma na outra. "Aqui o telemóvel já, caralho, ou vai ver já o que lhe acontece e não sabes o que sou capaz!". O alarido juntou gente. Quando a conduziram à saída ficou junto ao portão, à espera da professora. Ainda sem o telefone, que tinha sido guardado por um auxiliar que já não se encontrava no recinto escolar. Acabou por ser acompanhada a casa por dois funcionários da escola depois de chegar a PSP, e a filha foi penalizada com três dias de suspensão.

Na sentença de primeira instância, proferida este Verão, os juízes lamentam que “atitudes destas contribuam para a crise de autoridade em contexto escolar que grassa nos estabelecimentos de ensino, impedindo a boa formação escolar e cívica dos educandos”.

A circunstância de os insultos terem sido presenciados por funcionários, professores e alunos, designadamente pela filha da arguida e demais comunidade escolar causou à professora em causa “forte vexame e humilhação”, observam. “Ficou afectada na sua dignidade e honra, enquanto cidadã e professora, sentindo-se denegrida”, prosseguem. “Sentiu insegurança e medo, temendo, nomeadamente, pela sua integridade física”. O facto de a vítima das intimidações ter sido uma docente foi considerado especialmente censurável.

Com um salário de 600 euros e uma renda quase metade disso, a funcionária hospitalar contestou, sem sucesso, a multa e a indemnização. “A arguida e a filha vão comer o quê durante meses?”, perguntou a advogada aos juízes.

 

 

 


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